Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Reunião do SINDIJUS-MS com a presidência do TJMS
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) — representada pelo presidente Leonardo Lacerda e vice Fabiano Reis — se reuniu na tarde desta quinta-feira (15), com o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça (TJMS) Dr. Fernando Cury. A pauta da reunião foi o Pedido Administrativo n.º 012.0.640.0289/2020 de retomada das negociações.
Após os representantes dos servidores apresentarem um resumo das demandas e expectativas urgentes da categoria, foi discutida a aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 que vedou o reajuste de remuneração, benefícios em geral etc. A todo o serviço público.
A Administração do TJ esclareceu os limites da abrangência da Lei interpretados pelo Tribunal de Contas, em relação aos quais o sindicato apresentou alguns caminhos viáveis de concessão de direitos e melhorias sem o desrespeito a essa norma, embora paralelamente também esteja realizando o questionamento da sua aplicabilidade na via judicial com sólidos argumentos.
Durante a reunião o representante da administração demonstrou que o TJMS está sensibilizado a atender, no que for possível, os pleitos dos servidores, remetendo ao SINDIJUS-MS o encargo de aprofundar e detalhar as matérias que não estão vedadas pela Lei n.º 173/2020, que serão rapidamente analisadas pela presidência nos próximos dias, sugerindo cautela e paciência para que se chegue num consenso.
Os representantes do sindicato verificaram chances reais e concretas de obtenção de algo razoável para a categoria, ficando encarregados de apresentarem alternativas viáveis para o atendimento dos seus pleitos, surgindo a esperança de que após todo esse período de negatividade reforçado pela grave pandemia há chance de surgir uma proposta que possa ser considerada satisfatória após deliberação da categoria.
Amanhã a direção-geral do SINDIJUS-MS protocolará o complemento dos pedidos com maior detalhamento quanto a "não vedação" pela Lei n. 173/2020, dando continuidade a negociação que poderá culminar em bons resultados.
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