Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Reunião Extraordinária do Conselho Geral aprova por unanimidade a paralisação no dia 03/07/2013
Na Reunião Extraordinária do Conselho Geral foi aprovada por unanimidade a paralisação no dia 03/07/2013 e reunião do Conselho Geral para o dia 29/06/2013, discutindo-se o avanço das negociações ocorrido até o dia 28/06/2013 pleiteados pela categoria.
É importante ressaltar que as delegacias deverão mobilizar os servidores das comarcas para fortalecer o movimento sindical, devendo as comarcas registrar a mobilização com fotos, repassando a mesma ao SINDIJUS para divulgação no site.
A Reunião Extraordinária do Conselho Geral iniciou com a abertura realizada pelo presidente do Conselho Geral, Edison França Lange Junior com a leitura das comarcas presentes: Amambai, Aquidauana, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Campo Grande, Cassilândia, Corumbá, Dourados, Dois Irmãos do Buriti, Eldorado, Fátima do Sul, Itaporã, Jardim, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde, São Gabriel d’Oeste, Sonora,Três Lagoas e Bandeirantes, essa última Comarca apresentado-se nessa reunião do Conselho-Geral às 12:00 horas, sendo 28 comarcas presentes.
Deliberativos:
Item 1. Reajuste de 10% no auxílio-alimentação;
Item 2. Fechamento das Comarcas;
Item 3. Situação dos antigos Operadores Judiciário;
Item 4. Desvio de Função.
Informativos:
Item 1. Auxílio Alimentação para aposentados e pensionistas;
Item 2. ATS e consignado;
Item 3. Plantão Judiciário;
Item 4. Outros assuntos.
Deliberativos: Item 1. Reajuste de 10% no auxílio-alimentação; Após os debates, foi informado que apenas as atas das comarcas de Amambai, Dourados e Três Lagoas deliberaram que haja um dia de paralisação e que todas as votações ficarão para o final da reunião.
Item 2. Situação dos antigos Operadores Judiciário; informações prestadas pela diretoria do SINDIJUS, propostas no final;
Item 4. Desvio de Função; informações prestadas pela diretoria do SINDIJUS, propostas no final;
Item 5. Auxílio Alimentação para aposentados; informações prestadas pela diretoria do SINDIJUS, propostas no final;
Item 6. ATS e consignado-informações prestadas pela diretoria do SINDIJUS, propostas no final;
Item 7. Plantão Judiciário-informações prestadas pela diretoria do SINDIJUS, propostas no final.
Propostas em votação:
1-Que o Sindijus/MS efetivamente divulgue em mídia os desmandos administrativos por parte do TJMS, com divulgação do vídeo com promessas do presidente do TJMS, bem como uma nota pública esclarecendo a sociedade sobre a atual situação dos trabalhadores do Judiciário do MS. Aprovado por unanimidade.
2-Proposta Clodoir: Dia de paralisação para 03/07/2013 e reunião do Conselho Geral para o dia 29/06/2013, discutindo-se o avanço das negociações ocorrido até o dia 28/06/2013 pleiteados pela categoria. As delegacias deverão mobilizar os servidores das comarcas para fortalecer o movimento sindical, devendo as comarcas registrarem a mobilização com fotos, repassando a mesma ao SINDIJUS(Fabiano) para divulgação no site. Aprovado por unanimidade.
3- A direção Geral deverá elaborar um ofício circular expondo nossas reivindicações e deliberações, para que cada comarca encaminhe as autoridades e entidades locais. Aprovado por unanimidade.
Informativos
Item 1. Fenajud/Ari Rigo;
Item 2. Impor ao TJ, via texto de lei/resolução/provimento, o direcionamento da verba do FUNJECC para pagamento de diligências atrasadas da categoria dos Analistas Judiciários, cumpridores de mandados;
Item 3. Proposta de fixar prazo de 15 dias para que o Dieese Regional MS apresente relatório sobre o acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de descredenciamento do Sindijus/MS, de tal órgão; Dionisio esclarece que já existe um trabalho do Dieese no levantamento de dados que pode ser disponibilizado dentro do prazo fixado na proposta, dados esses relativos ao período de 2012 e de maneira parcial dados relativos ao ano de 2013; ficou decidido por esse Conselho-Geral a convocação da Economista do Dieese para um debate sobre os dados disponibilizados
Item 4. Proposta de um dia de paralisação a ser marcado o quanto antes, em razão dos pleitos e promessas não atendidos pela direção do TJMS.
Item 5. Que o Sindijus/MS efetivamente divulgue em mídia os desmandos administrativos por parte do TJMS, com divulgação do vídeo com promessas do presidente do TJMS, bem como uma nota pública esclarecendo a sociedade sobre a atual situação dos trabalhadores do Judiciário do MS.
Item 6. Fechamento das Comarcas;
Comentários (1)
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João Alcântara - DOURADOS
PONTOS PARA INSERÇÃO DE PAUTA - PARALISAÇÃO - Aprovado em assembleia - Dourados - 06/06/2013 1º ponto: PEÇA ORÇAMENTÁRIA: Todos esses pontos de pauta estão sendo, em tese, descumpridos ou desconsiderados porque dependem, único e exclusivamente, de verba Orçamentária. Essa é a alegação por parte do TJ e tem todo o sentido. O certo é que até o momento não fizemos uma exigência, legal por sinal, de participação e discussão quando da execução da peça orçamentária. Se analisarmos friamente, nossas discussões, primordialmente, devem ser iniciadas quando da execução da peça orçamentária. Temos a ferramenta legal para exigência disso (Resolução 70/2009 – CNJ). Certamente o TJ já está em fase de preparação do orçamento para o ano de 2014, mesmo porque tem equipe exclusiva para isso. Basta, então, tão somente, que o SINDIJUS exija que um representante seu esteja participando dessa discussão e possa inserir nossas propostas para o ano que vem. A Resolução nº 70/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, traz o seguinte contexto: Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009. ... § 3º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução. § 4º Os tribunais garantirão a participação efetiva de serventuários e de magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos. (grifo meu) E qual seria, então, a propositura? Pedir a inserção, dentro de no máximo 10 (dez) dias, de uma pessoa junto à discussão orçamentária (seja do Sindijus, do DIEESE, ou um profissional do ramo). E para fazer o quê? Defender a inserção na peça orçamentária de nossas propostas. Proposituras que não precisam de grandes indagações e definições: a) Qual o aumento real que pugnamos para o ano de 2014, afora aquele do índice legal? b) Qual o aumento desejado no vale-coxinha? c) Quais outras verbas que pugnamos, que tenham previsão legal, e que precisam ser liquidadas por parte do TJMS? Se dentro do prazo requerido (dez dias) não tivermos resposta; ou se dentro da peça orçamentária, no prazo estabelecido para a confecção da mesma, nossas reivindicações não foram atendidas, ou forem preteridas por outras de somenos importância, então que possamos, aí, sim, fazer um grande movimento neste Estado, com maior legitimidade, e comunicação e pedido de providências por parte do CNJ. 2º ponto: FORMAÇÃO DE COMISSÃO DE NOVO PCCR: Também é fato notório que nossas maiores conquistas sempre foram conquistadas quando de instituição de Planos de Cargos e Carreira. Ora, o atual presidente do TJ demonstrou, no ano passado, disposição nessa espécie de política, e que estava disposto a dar continuidade nas negociações através de PCCRs. Em um novo PCCR poderíamos realizar uma série de pedidos, onde dentre os principais estariam: a) junção de cargos (ou criação de novos); b) definição de uma política de valorização salarial de longo prazo, a fim de constar tal proposição nas peças orçamentárias e se evitar os desgastes anuais; c) auxílio saúde; d) a concretização, efetivamente, de um plano de carreira. São discussões que não se inviabilizam ou se contradizem com a tal da PEC 190. CONCLUSÃO: Independentemente do que ficou decidido pelo Conselho Geral de Representantes, a própria Diretoria Executiva poderia, em tempo hábil, propor tal condição como objeto de luta. Como visto, são questões macros, onde essas outras, já objetos da pauta, fazem parte desse contexto.
07/06/2013 | 9:00 AM