Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
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Revisão Geral Anual 2019: SINDIJUS-MS ajuíza Mandado de Segurança
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) — representada pelo seu presidente Leonardo Lacerda — protocolou na tarde desta quinta-feira (6), Mandado de Segurança em relação ao ato do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, que negou o reajuste salarial anual aos servidores do Poder Judiciário, sendo garantido pelo art. 37-A, da Lei Estadual n. 3.687/2009 e art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A judicialização já havia sido previamente determinada pela categoria na Reunião Ordinária do Conselho Geral de Representantes, realizada no dia 27 de abril de 2019 em caso de não concessão do reajuste geral previsto em Lei até o fim do mês de maio. http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/ata-da-assembleia-geral-ordinaria-do-conselho-geral-002-2019/1688/
No Mandado de Segurança, o SINDIJUS-MS solicita a reposição/reajuste salarial do ano de 2019 no importe de 3,43%, referente ao acumulado do índice INPC/IBGE no ano de 2018, até a decisão final do presente feito. CLIQUE AQUI para visualizar o documento na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5864-peticao-mandado-de-seguranca-reajuste-anual-2019.pdf
Entenda - Após assembleias locais e Reunião do Conselho Geral, a categoria NÃO aceitou o reajuste de 2,1% (arredondado) proposto pelo Tribunal de Justiça, e fez a contraproposta de receber pelo menos a inflação de 2017 e 2018 (5,5%), com retroatividade às respectivas datas-bases.
Com a negativa do TJMS em não cumprir a Revisão Geral Anual, se manteve a deliberação do Conselho Geral em realizar mobilizações e a judicialização do assunto em caso de falta de avanços concretos na negociação, independente do fato de o Tribunal de Justiça ter concedido parte do reajuste que já é devido.
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