Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Risco de vida retroativo será pago para Oficiais de Justiça Ad Hoc que deixaram de receber antes de regulamentação
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) informa que foi proferida decisão favorável pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador João Maria Lós, autorizando o pagamento de risco de vida retroativo para todos servidores que atuaram como Oficiais de Justiça Ad Hoc que não receberam o benefício antes da regulamentação por parte do Poder Judiciário.
Conforme o processo administrativo, antes da regulamentação, os servidores exerceram a função de Oficial de Justiça na sua integridade, assumindo plantões diários e semanais, bem como escala de rotatividade rural, e não receberam risco de vida.
A solicitação foi feita por alguns servidores e após a decisão favorável o retroativo foi estendido para todos os servidores que se enquadram nessa situação. Por isso, é importante que os interessados acessem o processo adm nº 161.149.0003/2011 para visualizar os valores atualizados.
Ainda de acordo com a decisão, “tendo em vista a disponibilidade financeira, autorizo que o pagamento seja efetuado em 3 (três) parcelas, sendo a primeira em 1º/7/2016, a segunda em 1º/8/2016, e a última no dia 1º/9/2016”, descreveu desembargador Lós na decisão.
Segue o link para acessar a íntegra da decisão: CLIQUE AQUI. http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4176-decisao-pagamento-risco-de-vida-retroativo-ad-hoc.pdf
Outrossim, mesmo havendo deferimento e datas previstas para pagamento, recomenda-se que por cautela os servidores aguardem o efetivo pagamento, pois eventualmente podem ocorrer imprevistos como em outras oportunidades.
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