Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS 08/04/2025
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Sancionada lei que regulamenta auxílio-invalidez para aposentados do Judiciário com problemas graves de saúde
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de MS – SINDIJUS-MS, informa que no Diário Oficial do Estado N° 11.790 DOE, páginas 02/03, do dia 01/04/2025 foi publicada/sancionada a Lei Estadual n.º 6.393, de 31 de março de 2025, que cria o auxílio-invalidez correspondente a 3 (três) salários mínimos, para o aposentado do Judiciário que esteja impossibilitado de realizar qualquer atividade; Necessite de assistência e de cuidados permanentes de enfermagem; Ou necessita de internação em instituição para tratamento da sua saúde.
O benefício é destinado a pessoa já aposentada e que comprovadamente dependa de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros).
CLIQUE AQUI para acessar a Lei sancionada e publicada.
Esse benefício já existia no art. 39 da Lei no 3.150/2005 (lei previdenciária estadual), porém em cumprimento a exigências do Ministério da Previdência Social precisou ser revogado, necessitando ser inserido no estatuto dos servidores de cada poder.
Assim, o governador orientou o Judiciário a também adotar uma regulamentação própria, assegurando que os aposentados por incapacidade não ficassem sem a proteção desse beneficio que não consta mais da lei previdenciária do Estado.
A norma anterior revogada (art. 39 da Lei no 3.150/2005) previa que seria pago, mensalmente, auxilio invalidez correspondente a 25% (vinte e cinco par cento) do benefício previdenciário, limitado a um salário-mínimo nacional. Já a nova Lei sancionada, prevê o pagamento de 3 salários-minímos, valor significativamente maior do que o aplicado anteriormente.
Diante da aprovação, sanção e publicação da Lei já em vigor, o SINDIJUS-MS oficiou o TJMS para que tome providências urgentes para implantação do benefício, tendo em vista que são poucos servidores aposentados nestas condições e que necessitam dos valores para custeio de sua saúde e de pessoa que os auxiliem nas atividades da vida diária.
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