Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Segunda parcela da equiparação de analista com o cargo de TNS já foi lançada na folha de janeiro/2017
A direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul informa que já foi lançada no holerite, referente à folha de janeiro/2017, a segunda parcela da equiparação de Analista Judiciário com o cargo Técnico de Nível Superior (TNS), no valor de 5,159%. Pela LEI Nº 4.834, DE 12 DE ABRIL DE 2016, o valor reflete direto no salário-base, não incidindo no abono salarial porque este ainda não foi incorporado ao salário-base.
Clique aqui para visualizar a lei na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4021-lei-n-4-834-de-12-de-abril-de-2016-equiparacao-salarial.pdf
A primeira parcela, de 5,439%, foi paga na folha de janeiro de 2016, sendo o benefício estendido aos aposentados e aos pensionistas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, que gozam do direito à paridade constitucional.
Ressalta-se ainda que embora a Lei Estadual conter o cronograma de implementação, também prevê que de acordo com a disponibilidade financeira, os reajustes podem ser antecipados ou ultrapassado, mediante a aplicação de percentuais maiores ou menores, respectivamente, até que se atinja 100% do incremento salarial proposto (art. 2ª, §1ª).
Tendo em vista o adimplemento das duas parcelas sucessivas de 5,439% e 5,159%, ainda restam 3 parcelas anuais para integralização da equiparação, sendo 4,906%, a partir de 1º de janeiro de 2018; 4,676%, a partir de 1º de janeiro de 2019; e finalmente 4,467%, a partir de 1º de janeiro de 2020.
Esses reajustes devem ser concedidos sem prejuízo do reajuste linear da data-base direcionado a todos os servidores.
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