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Senado aprova projeto de Lei que reconhece atividade de risco permanente dos Oficiais de Justiça
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (08/05), com alterações, o projeto da Câmara dos Deputados que reconhece como de risco permanente as atividades de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (PL 4015/2023). Os senadores estenderam o mesmo tratamento aos defensores públicos, OFICIAIS DE JUSTIÇA, advogados públicos, policiais legislativos e a policiais judiciais.
Como consequência, essas autoridades passarão a ter a garantia de proteção, de confidencialidade de informações cadastrais e dados de familiares e de escolta, desde que demonstrada a sua necessidade. E alguns crimes praticados contra elas ou contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau serão penalizados com mais rigor.
A proposta classifica como qualificado o homicídio praticado contra essas autoridades, desde que no exercício de sua função ou por causa dela, e estende os efeitos da lei dos crimes hediondos a essa prática. Assim, os responsáveis, além de estarem sujeitos à pena de reclusão de 12 a 30 anos, não poderão se beneficiar de anistia, graça e fiança.
Haverá também mais rigor nos casos de crime de lesão corporal. Já os casos de lesão corporal de natureza grave, que incapacita o agente para o exercício da função, por exemplo, e de lesão corporal seguida de morte também serão enquadrados como crime hediondo.
Os senadores ainda incorporaram ao texto a emenda que torna crime a obstrução de ações contra o crime organizado, por meio de violência ou grave ameaça contra agente público ou autoridade que esteja atuando no processo ou na investigação desse tipo de organização.
Por causa das mudanças promovidas pelos senadores, o projeto volta para análise da Câmara dos Deputados.
“A aprovação dessa lei será muito positiva pois valoriza o serviço do oficial de justiça com inserção no mesmo patamar de outras carreiras de Estado, consolida o reconhecimento da atividade de risco e oferece mais proteção no exercício das suas funções.
Entendemos que isso fortalece argumentos na busca da melhoria da gratificação de risco de vida no âmbito do TJMS e na busca pela aposentadoria especial. Também levanta o debate acerca da necessidade do reconhecimento do risco de vida no âmbito do serviço externo do psicossocial do TJMS.” Comentou Fabiano Reis, presidente do SINDIJUS-MS.
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