Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIIJUS-MS tem reunião marcada com presidência do Tribunal de Justiça
A Direção Geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) marcou reunião com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Maria Lós, na próxima terça-feira (24), às 9h, para apresentar a contraproposta deliberada pela categoria no último sábado (14).
Tendo em vista a urgência de informar oficialmente o Estado de Greve dos servidores do Poder Judiciário, foi agendado também reunião com o juiz auxiliar da presidência Alexandre Antunes na manhã desta quinta-feira (19), às 9h30.
Logo após a reunião de amanhã, já serão tomadas as providências definidas na Reunião do Conselho, uma vez que o Tribunal já estará informado sobre o Estado de Greve.
Comentários (4)
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Alex da Silva Neves
Cara colega Eliane o auxilio alimentação já foi reajustado, não como gostaríamos mas foi, conforme segue: PORTARIA Nº 705, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Reajusta o valor do auxílio-educação infantil e altera dispositivo da Portaria nº 443, de 11 de março de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições previstas no inciso XLVI do art. 166, da Resolução nº 237, de 21 de setembro de 1995 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a importância da educação infantil às crianças com idade de até cinco anos e onze meses; CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 87-B, da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que concede o auxílio-educação infantil aos servidores com filhos matriculados em creche ou pré-escola; CONSIDERANDO o contido no art. 10 da Portaria nº 443, de 11 de março de 2013, que autoriza o reajuste do referido auxílio sempre que for identificada a sua defasagem, RESOLVE: Art. 1º Reajustar em 3,85% o valor mensal do Auxílio-Educação Infantil, fixandoo em R$ 342,71 (trezentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), a contar de 1º de abril de 2015. Art. 2º Fica modificada a redação do art. 10 da Portaria nº 443, de 11 de março de 2013, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 10. O valor do auxílio-educação será de R$ 342,71 (trezentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos) e será reajustado por ato do Presidente, mediante proposta do Diretor-Geral da Secretaria, sempre que for identificada a sua defasagem, observada a disponibilidade orçamentária.” (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 16 de março de 2015. Des. João Maria Lós Presidente.
24/03/2015 | 7:25 AMsidimara lopes
Concordo plenamente com o pedido de Carlos, pois mesmo sendo um abono provisório, será aprovado para se tornar definitivo, então, não é um abono provisório e com certeza para os encargos ele será somado
19/03/2015 | 12:41 PMcarlos
Fabiano não esquece de pedir liberação da margem consignada sobre o abono, não existe razão para não conceder esta margem, mesmo porque sobre o abono incide diversos encargos trabalhistas e porque não liberar a margem, para nós é melhor pagar 1.39% do consignado ao invés de pagar 13% am sobre cartão crédito e cheque especial.grato
18/03/2015 | 7:55 PMeliane castelo
apesar do sindicato ter inumeros outros problemas para resolver, gostaria de ter alguma noticia sobre o auxilio creche, se terá alguma aumento e quando? grata
18/03/2015 | 6:06 PM