Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS acompanha Projeto de Lei Nº 106/2018 do TJMS encaminhado para ALMS
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) está acompanhando o Projeto de Lei Nº 106/2018, encaminhado pelo Tribunal de Justiça (TJMS) após aprovação no Órgão Especial do dia 23/05/2018 (Diário de justiça n.º 4035 – f. 03 – 25/05/2018), que deu entrada na Assembleia Legislativa (ALMS) na sessão ordinária desta terça-feira (29).
No projeto são propostas alterações como:
- Fazer constar em Lei a gratificação pecuniária de desempenho paga ao oficial de justiça (analista judiciário – serviço externo – executor de mandados), a fim de consolida-la, pois até então está prevista apenas em Resolução;
-A concessão de licença maternidade integral para a servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança para fins de adoção (independente da idade da criança adotada), equiparando-se pais biológicos de pais adotivos;
-Adequar a denominação e remuneração dos controladores de mandados de entrância especial, pois atualmente apenas o controlador de mandados de Campo Grande recebe símbolo PJFC-6, enquanto os controladores de Dourados, Corumbá e Três Lagoas (entrâncias especiais) recebem gratificação símbolo PJCI-5. Dessa forma se uniformizaria todos ao parâmetro remuneratório da capital e com a mesma nomenclatura;
-Deixar de contar o afastamento para tratamento de saúde como causa de suspensão ou interrupção na contagem do tempo de serviço para fins do direito à licença prêmio por assiduidade, por entender que tal previsão puniria o servidor por adoecesse, sendo não há restrição semelhante quanto aos magistrados;
-Incluir expressamente que no caso de servidores designados ou redistribuídos o prazo para exercício será contado da data em que retornar ao serviço em caso de férias ou licença, conforme atualmente aplicado ao instituto da remoção;
-Diminuir de 30 dias para 15 dias o prazo de prorrogação para que novos servidores tomem posse e entrem em exercício, a fim agilizar a reposição coibindo eventuais atos protelatórios de candidato que solicite prorrogação e resolva não assumir o cargo;
Além disso, é prevista criação de cinco cargos de assessor de direção do foro de entrância especial para as Comarcas de Campo Grande, Dourados, Corumbá, Três Lagoas, bem como para o CIJUS; a revogação do artigo que prevê o subteto remuneratório de 70% do subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça como limite à remuneração dos servidores do Poder Judiciário; A necessidade de Laudo definitivo e esgotamento de recursos acerca de conclusões periciais para reintegração, aproveitamento, reversão e recondução;
Para acessar a ÍNTEGRA do projeto, onde também constam as justificativas e tabelas demonstrativas de alteração da redação, CLIQUE AQUI, ou acesse o link: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5377-projeto-de-lei-2018.pdf
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