Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS convoca representantes dos cargo de ASG e Artífices de todas as Comarcas para o dia 24 de maio
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) convoca um representante das categorias dos cargos de Agentes de Serviços Gerais e Artífices de Serviços Diversos de cada Comarca do Estado para se reunir com o Sindicato sobre a atual situação das duas categorias.
A reunião será realizada na sede do SINDIJUS, em Campo Grande, no dia 24 de maio, sábado, a partir das 9h.
Informações
Recentemente, o Sindicato protocolou junto à presidência do TJMS pedido de providências destacando a problemática envolvendo os agentes de serviços gerais e dos artífices de serviços diversos, que com a terceirização dos serviços de limpeza e copeiragem no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, tiveram por meio de Portarias alteradas completamente as atribuições dos cargos definidas quando do concurso público, os quais passaram a trabalhar em desvio de função, pois passaram a desenvolver as mesmas atribuições do cargo de Auxiliar Judiciário I, porém, recebendo remuneração inferior.
No pedido de providências foi solicitado que o Tribunal de Justiça no prazo máximo de 60 (sessenta) dias adotasse as medidas necessárias para a equiparação salarial entre os cargos de Agente de Serviços Gerais e dos Artífices de Serviços Diversos com o cargo de Auxiliar Judiciário I, inclusive se necessário, com a elaboração de projeto de Lei com a criação de outro cargo englobando todos esses servidores.
O Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu o pedido formulado com as seguintes fundamentações: a) Que a lei 3.687/2009 possibilitou o aproveitamento destes servidores em atribuições diversas de limpeza e copeiragem, não havendo que se falar em desvio de função; b)Que a equiparação/transformação pretendida encontra óbice no regime constitucional.
Contra essa decisão foi interposto recurso pelo Sindicato para o Conselho Superior da Magistratura, que de forma unânime negou provimento ao recurso.
Com o julgamento do recurso pelo Conselho Superior da Magistratura esgotou-se a possibilidade de ver discutida a matéria pela via administrativa junto ao TJMS, pois não existe previsão legal para interposição de recurso para o Órgão Especial ou Tribunal Pleno do TJMS.
Art. 48. Contra as decisões originárias do Conselho Superior da Magistratura caberá recurso para o Órgão Especial, dentro de cinco dias, contados a partir da intimação ou ciência do interessado, o qual será recebido tão somente no efeito devolutivo, exceto se o recorrente demonstrar que o cumprimento imediato da decisão poderá ocasionar lesão grave e de difícil reparação, caso em que o relator poderá conceder efeito suspensivo. (Alterado pelo art. 1º da Lei n. 3.536, de 4.7.2008 – DOMS, de 7.7.2008.), A decisão é originária da Presidência do TJ, com recurso impetrado junto ao CSM.
Vale destacar que além do ingresso do pedido de providências junto ao TJMS, a assessoria jurídica do Sindicato ingressou com várias ações judiciais em nome dos servidores visando o reconhecimento do desvio de função e a cobrança das diferenças salariais que o servidor faz jus.
No decorrer da presente semana será interposto pedido de providências junto ao CNJ, relatando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está utilizando o desvio de função dos Agentes de Serviços Gerais e Artífices de Serviços Diversos para se beneficiar financeiramente, pois utiliza mão de obra mais barata para o desempenho de atividades que são desenvolvidas por outro cargo mais oneroso para seus cofres em flagrante e inaceitável enriquecimento ilícito. Neste pedido de providências, será inclusive abordada a decisão do CNJ, publicada em 06 de maio próximo passado, que visa com que os Tribunais de Justiças nos Estados, eliminem o tão atacado, por sua ilegalidade e imoralidade, “Desvio de Função”, ou seja, temos que dizer “não” a tal prática que tem contribuído para o enriquecimento ilícito daqueles que ainda os praticam.
Assim, o Sindicato tem atuado e continuará na defesa do interesses e direitos dos Agentes de Serviços Gerais e dos Artífices de Serviços Diversos, bem como de todos os demais servidores do Poder Judiciário.
Comentários (11)
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jose balduino Leite
daqui não vai pode ir ninguem . obrigado. sindijus fátima do SUl.
23/05/2014 | 5:07 PMAntonia Leonice
Quantas reuniões ainda precisam ser feitas? Acaso o sindicato não sabe o que deve ser feito nesse caso? Concordo com o Euler, o que precisamos é de uma orientação jurídica e que se faça o pedido corretamente. Estamos em desvio de função ha mais de 10 anos e só agora cogita-se o ingresso de uma medida judicial. Outras reuniões já foram feitas,e sempre acabamos na mesmice!Precisamos de uma assessoria jurídica que saiba elaborar a peça pertinente ao caso!
23/05/2014 | 1:49 PMMarina Pereira
Seja como for (tarde ou não) Dourados confirma a presença de um representante ASG
22/05/2014 | 12:16 PMEuler Rolon
Leonardo consegui localizar 02 (dois) Contratos que Eu não posso afirmar se foram os Primeiros, mas podemos ter a Idéia do inicio da Terceirização. Processo n. 650.03.005/01-SA (DJ 55 - 19/04/2001) Gabinete dos Desembargadores.; Processo n. 650.03.030/02-SGPO (DJ 396 - 09/09/2002) Fórum de Campo Grande. Lembrando que a Terceirização foi gradativa, iniciando com o Serviço de Limpeza e Conservação (depois, o Serviço de Copeiragem) do TJ, Capital e demais Comarcas.
21/05/2014 | 3:03 PMLeonardo
Quanto tempo demorou, desde o início do desvio de função, para entrarem com o pedido no TJ?
20/05/2014 | 11:23 AMEuler Rolon
Concordo em Gênero, Número e Grau contigo Carlos Cordeiro. Segunda Reunião em 07 (sete) anos de Mandato, e ainda, sendo às vésperas de uma Eleição? O que os ASG e os ASD necessitam é de uma orientação Jurídica, para acreditar que a Assessoria Jurídica fará o Pedido correto e que não iremos "queimar" a oportunidade ao acionar o CNJ. Eu, particularmente, não confio na nossa Assessoria Jurídica.
16/05/2014 | 12:19 PMHélio Guedes de Souza
esse, tribunalzinho;só ve o lado deles.
15/05/2014 | 8:21 AMcarlos fedrigo
se preciso for tem que se falar com STJ,STF, Dilma e até o Papa, não é possível aceitar que um Tribunal fazedor da Justiça, trate uma minoria de servidores que até bem pouco tempo atrás tinha muito valor para o funcionamento do Judiciário com tamanha injustiça.
14/05/2014 | 10:25 PMCarlos Cordeiro
"Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14) que, em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado AUTORIZAÇÃO EXPRESSA para sua propositura poderão executar o título judicial. Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 573323, o Plenário reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que NÃO BASTA PERMISSÃO ESTATUÁRIA GENÉRICA, sendo indispensável que a autorização seja dada por ATO INDIVIDUAL OU EM ASSEMBLEIA GERAL. O caso teve repercussão geral reconhecida e a decisão servirá de base para os casos semelhantes sobrestados nas demais instâncias." {http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=266753}
14/05/2014 | 5:28 PMCarlos Cordeiro
Situações como essa denunciam a necessidade de a administração do sindicato manter relacionamento frequente e próximo com suas bases e Delegacias Sindicais. Beira o absurdo chegar a esse ponto de convocar representantes dos cargos em tempo tão limitado, praticamente em caráter de urgência, para traçar um plano de ação. Não bastasse a necessidade de deslocamento para as reuniões do Conselho de Representantes. Será que as próximas administrações terão isso em mente? Só o tempo dirá?
14/05/2014 | 3:01 PMCarlos Cordeiro
A nomeação do representante de cada cargo em cada Comarca demandará tempo. Após, a reunião desses representantes demandará mais tempo. Sugestão: agilizar via WEB, "WhatsApp", e-mails, telefonemas, o que for possível para aproveitar esse tempo exíguo. Senão, será facilitada mais uma protelação capciosa.
14/05/2014 | 2:55 PM