Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS disponibiliza assessoria jurídica para filiados ajuizarem ação de cobrança da licença prêmio
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS), informa que a sua assessoria jurídica está disponível para os sindicalizados que tenham interesse em ingressarem com a ação judicial cobrando o pagamento da indenização relativa a conversão em pecúnia da LICENÇA-PRÊMIO.
Em julho/agosto de 2019 quase todos os servidores completaram o primeiro período aquisitivo de 05 anos desde a publicação da Lei Estadual n.º 4.553/2014, que "recriou" a licença-prêmio por assiduidade até então extinta desde 1997, contudo, o presidente do Tribunal de Justiça indeferiu todos os pedidos de pagamento da licença-prêmio realizados e futuros alegando falta de verbas disponíveis para o pagamento que custaria 83 milhões de reais.
Assim, o presidente do TJMS autorizou tão-somente o gozo da licença, concedendo apenas a conversão em pecúnia aos servidores que se aposentassem ou se desligassem do Poder Judiciário, no entanto por meio do longo e injusto parcelamento de 24 meses. Diante disso a categoria por meio do SINDIJUS-MS promoveu intensos protestos e manifestações públicas, bem como apresentou recursos administrativos que foram negados pelo Conselho Superior da Magistratura sob a justificativa de que seria uma discricionariedade do presidente do TJ conceder ou não o pagamento, ou seja, que dependeria apenas da vontade do chefe do judiciário, que não seria obrigado a aplicar o direito previsto em Lei.
Os questionamentos firmados perante o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) restaram infrutíferos, culminando na absurda decisão (CLIQUE AQUI) de que os pagamentos a magistratura estavam regulares e que não era necessário o TJMS sequer expor a regulamentação SECRETA que teria fundamentado os pedidos de pagamento imorais. Por outro lado, antes das definições sobre o tema, alguns colegas peticionaram diretamente ao CNJ requerendo a determinação de pagamento da licença-prêmio aos servidores, o que foi negado sob a justificativa de que o "pleito, no entanto, não comporta conhecimento, porquanto ao CNJ não compete fixar o alcance de leis em abstrato, notadamente quando essa atuação possa representar indevida ingerência na autonomia orçamentária dos tribunais." (CLIQUE AQUI para acessar a decisão). Sendo igualmente negado um pedido anônimo/desconhecido no mesmo sentido realizado perante referido conselho.
Portanto, restou o caminho da ação judicial para cobrar a aplicação da Lei que confere expressamente a opção ao servidor em receber o pagamento da indenização resultante da conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida, vez que o TJMS ainda não apresentou qualquer intenção em pagar tal direito aos servidores.
Desta forma, todos os servidores FILIADOS poderão utilizar o serviço da assessoria jurídica do SINDIJUS-MS sem a necessidade de pagamento de honorários contratuais, que já são custados pelo sindicato, devendo arcar apenas com as custas judiciais (caso não usufrua dos benefícios da justiça gratuita) e eventuais ônus processuais. Sendo necessário para o ajuizamento da ação o fornecimento da cópia da carteira de identidade funcional; documentos pessoais; holerite (comprovar hipossuficiência para o pedido de justiça gratuita); e-mail particular para encaminharmos procuração e informações sobre o andamento dos processos; e os comprovantes de ter completado o requisito de assiduidade de 05 anos (folhas de ponto mensais).
A petição que já está finalizada baseia-se no direito a conversão em pecúnia que está previsto expressamente em Lei como uma opção do servidor, mencionando também que o TJMS efetuou pagamentos a toda a magistratura, inclusive de forma retroativa, tendo o dever de cumprir a Lei quanto aos servidores. Podendo tramitar na célere e gratuita esfera de competência dos Juizados Especiais diante do provável valor da causa.
Aos filiados também está sendo disponibilizada uma segunda opção de ação de cobrança da licença-prêmio, contendo o pedido de aplicação retroativa da Lei de 2014, requerendo-se o cômputo dos períodos aquisitivos desde o ingresso no Judiciário mesmo que anteriores a nova lei da licença prêmio, fundamentando-se na aplicação do princípio da isonomia, pleiteando o tratamento idêntico ao dos magistrados, para ir além do período previsto na Lei. Sendo que pelo valor da causa, possivelmente adentraria na competência da justiça comum.
O SINDIJUS-MS oficiou o TJMS para que disponibilizasse uma certidão automática de frequência a fim de facilitar a comprovação do(s) período(s) aquisitivo(s) de licença-prêmio, porém o pedido está parado na coordenadoria de novas tecnologias, de modo que a comprovação deverá ser feita de forma manual com a folha de ponto mensal.
O SINDIJUS-MS e sua assessoria estão a disposição para esclarecimentos de dúvidas, frisando que é uma excelente oportunidade para filiação. E que apesar da possibilidade de busca por uma solução judicial jamais podemos parar com atuação política na luta por nossos direitos, demonstrando incansavelmente a injustiça praticada pelo TJMS que tem o dever de pagar esse direito aos servidores. Sendo essencial a participação de todos no movimento atual: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/participe-da-luta-por-beneficios-apoiando-o-requerimento-do-sindijus-ms/1972/
Comentários (3)
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Lindalva Noleto Rampazo
E quem não é mais filiado pode entrar com a ação através dos advogados do Sindicato, arcando com os honorários e custas?
29/10/2020 | 10:27 AMLeandro cavalcante
Olá sou oficial em dourados tenho interesse nessa ação da licença prêmio favor me enviar o formulário de filiação do sindicato meu telefone 996090331
08/10/2020 | 6:54 PMEUNICE FEITOSA FONTOURA
E QUANTO AO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS?
05/10/2020 | 8:51 AM