Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS entrega Pacote de Reivindicações dos Trabalhadores ao Tribunal de Justiça
O Pacote de Reivindicações dos trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul foi entregue ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MS), desembargador João Maria Lós, na tarde desta sexta-feira (20), pelo presidente do SINDIJUS-MS Fabiano Reis e vice Leonardo Lacerda. Também estiveram presentes os juízes auxiliares da presidência Luiz Antonio Cavassa de Almeida e Alexandre Antunes da Silva.
Veja abaixo a Pauta de Reivindicações formulada pela Direção Geral do SINDIJUS-MS juntamente com a categoria. Neste arquivo foi retirado apenas alguns valores globais referentes ao orçamento do Tribunal de Justiça para se adequar à divulgação aberta. Caso tenha interesse em visualizar a pauta na integra consulte os respectivos delegados das Comarcas, pois a Direção Geral já a encaminhou via email para os representantes.
APRESENTAÇÃO
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDIJUS/MS, através de seu presidente, vem à presença desta administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, apresentar a pauta de reivindicações para o exercício de 2015.
A direção do SINDIJUS/MS vem pautando seu relacionamento com a Administração deste Tribunal através do respeito e diálogo. Desejamos construir - juntos - um judiciário melhor.
Recentemente, o judiciário sul-mato-grossense recebeu do Conselho Nacional de Justiça, o Selo Justiça em Números Diamante, prêmio que prestigia o eficiente trabalho realizado por este Tribunal de Justiça. É inegável que tal reconhecimento é também resultado dos esforços incansáveis dos servidores no cumprimento de Metas estabelecidas por aquele Conselho. Entretanto, a valorização do servidor está aquém do merecido, de modo que, atualmente, a remuneração dos servidores está entre as piores do Brasil.
Neste cenário é que apresentamos a presente pauta de reivindicações para ano de 2015. Não se trata de uma pauta definitiva e esgotada, reservando-se a possibilidade de apresentar novas reivindicações para ano corrente, conforme as necessidades apresentadas pela categoria.
Campo Grande/MS, 19 de fevereiro de 2015.
Fabiano Reis de Oliveira
Presidente do SINDIJUS/MS
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SINDIJUS/MS
GESTÃO 2015-2017
1. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA MÊS DE JANEIRO
Requer-se a alteração da data-base para o mês de janeiro a partir do próximo ano, considerando que o Governo Federal ao estabelecer uma política de valorização gradual do salário mínimo, alterou o mês de atualização de maio para janeiro, e que, em decorrência, todas as demais despesas com saúde, educação, empregados domésticos, etc. também sofrem majoração no mês de janeiro.
2. REAJUSTE SALARIAL LINEAR
Como meio de iniciar as melhorias remuneratórias necessárias aos servidores do Tribunal de Justiça deste Estado, que amargam uma enorme perda de seu poder aquisitivo acumulado há anos, tem-se que o aumento justo e possível dos vencimentos dos cargos efetivos deverá ser de 15% (quinze por cento), linear a todos cargos de servidores oriundos de concurso público, ainda em março/2015, enquanto são feitos estudos e modificações no orçamento deste exercício, bem como a elaboração do orçamento do próximo exercício.
Insta ressaltar que se trata de um patamar de aumento mínimo, visto que ainda assim estaremos muito aquém da remuneração merecida por nossa categoria, evidenciada ainda mais pela comparação como os demais Tribunais de Justiça Estaduais, sendo que verificou-se que a média nacional paga ao cargo de analista judiciário (e essa distorção é a mesma com relação aos demais cargos) é de R$ 5.723,85*, contra os atuais R$ 3.535,01 pagos pelo Judiciário do nosso Estado. (*valor nacional obtido pela média ponderada da respectiva remuneração paga pelos TJs dos demais Estados da Federação, cujos valores poderão ser obtidos/conferidos junto ao site dos referidos Tribunais de Justiça, no Portal da Transparência).
3. REAJUSTE NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
3.1. Reajuste retroativo: Tendo em vista que no ano de 2014 não houve reajuste do valor do auxílio alimentação, sendo o mesmo diminuído indiretamente pela inflação, reivindica-se que seja aplicado reajuste com base no índice da inflação de janeiro de 2014 até maio de 2014, quando deveria ocorrer no mínimo a atualização monetária do referido auxílio, resultando numa compensação de aproximadamente 3,52% (três vírgula cinquenta e dois por cento) apurado pelo INPC/IBGE, culminando no pagamento dessa diferença desde o mês de maio de 2014 até o presente momento, ou seja, o pagamento retroativo dessa correção monetária, adicionando ainda os juros legais pertinentes, o que se amolda perfeitamente ao disposto na lei estadual n.º 4.586/14, possibilitando seu pagamento com verbas do FUNJECC.
3.1. Do reajuste do auxilio alimentação: Requer-se, o reajuste do auxílio alimentação para o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), por estar de acordo com o que vem sendo pago aos servidores do Judiciário de outros Estados e por ser suficiente para contemplar o ressarcimento de despesas alimentícias dos servidores, frisando que o valor atual é inferior ao valor pago por outros 20 (vinte) Tribunais Estaduais, sendo maior apenas que o valor pago por outros 5 (cinco) Tribunais de Justiça, sendo que todos, incluindo os 05 últimos, remuneram melhor seus servidores (vide anexo).
Quanto a existência de verbas para tal implantação, informamos que está previsto no orçamento de 2015, no tocante a Secretaria de Gestão de Pessoal, quanto a despesas oriundas da verba do duodécimo, o pagamento de Ajuste de Exercícios Anteriores (URV), contudo, tais verbas não só podem, como foram efetivamente pagas com recursos do Funjecc, com base na Lei Estadual n.º 4.586/2014 (metade este ano e metade a serem objeto de novo acordo). Portanto requer-se a utilização dessa cifra orçamentária em favor dos servidores, por meio de aumento do Auxilio Alimentação e criação do auxilio transporte (este último sob novos moldes, a fim de contemplar todos os servidores).
Acrescente-se a isso o fato de também existir previsão para o pagamento da parte Patronal do URV, que também está disponível para outras utilizações, diante da consideração do URV como verba indenizatória, não havendo portanto, contribuição patronal a ser adimplida (tal cifra era inerente a verba remuneratória), podendo os 2 milhões anteriormente destinados a isso, serem rateados para o aumento do auxilio alimentação (e transporte) de servidores.
4. REAJUSTE NO AUXÍLIO-CRECHE
Considerando que o gasto do servidor para custear a creche de sua prole é desproporcional ao auxílio recebido pelo TJ/MS, e tendo em vista que menos de 400 (quatrocentos) servidores são contemplados por este benefício específico, o que demanda um investimento de pequena monta por parte da administração do TJ/MS, requer-se o aumento do valor pago para o de R$ 594,15 (quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), por ser este o valor pago aos servidores da Justiça Federal, baseado nos valores médios de mensalidade de instituições de ensino em todo o Brasil e estando ainda no mesmo patamar pago atualmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a seus servidores.
Requer-se, também, a retirada da exigência comprovação de matrícula em estabelecimento educacional, pois é sabido que muitos servidores custeiam babás ou possuem cônjuge que cuidam da educação das crianças durante o expediente do servidor, muitas vezes deixando de trabalhar para fazê-lo, fatos que devem ser ressarcidos pelo referido benefício, como já vem sendo feito pelo Ministério Público Estadual.
Por fim, requer-se a retirada de limitação por número de filhos, por serem pouquíssimos os servidores atingidos por esta regra limitadora (o que gera uma economia ínfima para o Tribunal) em detrimento de um grande prejuízo individual aos servidores sofredores da restrição.
5. IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE
Requer-se a imediata criação e implantação de auxilio saúde a ser pago em pecúnia diretamente aos servidores ativos e inativos, sem prejuízo dos repasses patronais já existentes em relação a planos de saúde (que devem continuar a existir) porquanto se trata de benefício já existente em outros 16 (dezesseis) Tribunais de Justiça estaduais, bem como, por haver previsão orçamentária expressa para o exercício de 2015 pela administração do TJ/MS, no campo orçamentário da Secretaria de Gestão de Pessoal, rubrica destinada especificamente a servidores, vez que o benefício quanto aos magistrados já está previsto pela Secretaria do Conselho Superior Magistratura.
Sugere-se o valor inicial individual de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, baseando-se no orçamento previsto dividido pelo número de servidores a serem contemplados.
6. CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA SERVIDORES
Regulamentar e implantar, em no máximo 60 (sessenta) dias, a concessão de bolsas de estudo para pós-graduação de servidores, conforme consta do orçamento de 2015, onde já está previsto o valor para essa destinação.
Solicita-se ainda a participação do Sindicato na elaboração da regulamentação, a fim de prestigiar os princípios constitucionais administrativos da moralidade e impessoalidade, por meio de critérios objetivos para a seleção de servidores a serem contemplados por esse benefício.
7. IMPLANTAR O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO COM BASE NAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO
Regulamentar e implantar o adicional de qualificação com base nas ações de capacitação promovidas ou não pela Secretaria de Escola do Servidor, conforme previsto no art. 13 da resolução 55/2011, reconhecendo o empenho na qualidade e aperfeiçoamento profissional dos servidores, já existindo projeto elabora pela Secretaria de Gestão de Pessoal.
8. MODIFICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
Modificar a sistemática atual, passando a proporcionar auxílio-transporte a todos os servidores do Poder Judiciário (já que todos possuem gastos com locomoção), no valor de dois vales-transportes da capital sul-mato-grossense, independentemente de utilizarem ou não o transporte público coletivo, conforme projeto já elaborado pelo TJ/MS.
9. INCORPORAÇÃO DAS PROGRESSÕES FUNCIONAIS DOS EX-OPERADORES JUDICIÁRIOS
Incorporação das progressões funcionais decorrentes do tempo de serviço já prestado pelos ex-operadores judiciários, cargo este que foi transformado em Auxiliar Judiciário pela Lei 3.687/2009 e, recentemente, em Analista Judiciário pela Lei 4.356/2013, conforme já calculado pelo TJ/MS, explicitando-se que se trata de valor ínfimo perante a magnitude do orçamento previsto para o ano corrente, não havendo motivos para a perpetuação dessa injustiça.
Ademais, a não contagem do efetivo tempo de serviço dos referidos servidores está impedindo-os de concorrer aos cargos de executor de mandados, bem como outras seleções internas que exigem o mínimo de 03 (três) anos no exercício no cargo ou a antiguidade como critério de classificação.
10. SETOR PSICOSSOCIAL
Deferimento urgente do projeto elaborado pela Corregedoria-Geral de Justiça para ampliação e descentralização do atendimento psicossocial no Poder Judiciário, com a criação de 12 (doze) cargos de Técnico de Nível Superior, na especialidade de Serviço Social e 13 (treze) na especialidade de Psicologia.
Desnecessário, nesta oportunidade, detalhar novamente os graves problemas sofridos nesse campo profissional do Tribunal de Justiça, ocasionados em grande parte pela falta de pessoal, fato este público e notório, que demanda solução urgente diante do iminente colapso do sistema, com adoecimento de servidores e crescimento das demandas profissionais.
Urge ressaltar que embora possa ser interpretado como de área meio, a elaboração de Laudos Técnicos feitos pelos servidores dessa classe específica são utilizados diretamente pelos magistrados para fundamentar suas decisões, evidenciando sua conexão fundamental com a área fim, qual seja, a prestação jurisdicional.
11. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA ASSISTENTES SOCIAIS E PSICOLOGOS
Pleito antigo dessa classe é a instituição do adicional de risco de vida ou periculosidade, porquanto tais profissionais correm risco em missões que envolvem o acompanhamento de busca e apreensão de menores em situação de vulnerabilidade e em outras missões sociais, como, por exemplo, a elaboração de relatórios psicológicos. Tal questão foi abordada pelo CNJ, em decisão do Pedido de Providências 0006908-49.2013.2.00.0000, recomendando que o TJMS inicie estudos para avaliar a possibilidade de conceder a gratificação aos requerentes, uma vez que outras unidades da Federação o fazem.
Assim, requer-se com urgência, o inicio desses estudos, com cronograma incluindo previsão da finalização dos estudos, para que ao fim, após constatada a necessidade e viabilidade, seja concedido o referido adicional.
12. ASSÉDIO MORAL
É sabido que a prática do assédio moral existe a precisa ser combatida com veemência, por representar motivo de frustração profissional, depressão e doenças que geram afastamento do servidor do trabalho, o que traz prejuízos inclusive para a Administração. Faz-se necessário que sejam instituídas políticas de combate ao assédio moral no poder judiciário sul-mato-grossense.
13. OFICIAIS DE JUSTIÇA AUMENTO NO VALOR DAS DILIGÊNCIAS E AUMENTO DO TETO
Aumento do teto previsto para pagamento de diligências dos oficiais de justiça, bem como do valor das diligências, diante da constatação de que os valores disponibilizados não vem sendo suficientes para custear/ressarcir os gastos para o exercício de suas funções, o que se agravará ainda mais diante dos expressivos aumentos recentes de combustível e inflação.
Ressalta-se que o aumento do valor da diligência, se desacompanhado de um aumento do teto para pagá-la, não soluciona o problema.
14. EFETIVO CUMPRIMENTO EFETIVO DA RESOLUÇÃO 70 DO CNJ
Participação efetiva do SINDIJUS/MS na elaboração e execução da proposta orçamentária e no planejamento estratégico, como determina a Resolução 70 do CNJ, incluindo as etapas de negociação com Executivo.
Devendo o Sindicato ser consultado durante a elaboração da proposta, com tempo hábil para manifestação.
15. POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR (VÁRIOS PROJETOS CRIADOS PELO TJ PARA VERBA DO FUNJECC)
Com a implementação de novas tecnologias aliadas a crescente exigência de maior produtividade, agravadas pela defasagem do quadro de servidores, constata-se a forte incidência de doenças ligadas diretamente ao trabalho, tanto físicas quanto psicológicas, sendo denominadas por muitos como uma verdadeira “epidemia”.
Existem vários projetos a serem iniciados pelo Tribunal que não foram efetivamente implantados por não estarem inclusos no orçamento, embora tenham a verba do Funjecc disponível para essa destinação específica.
Assim requer-se a implantação imediata dos projetos , sem prejuízo de outras medidas necessárias para o resguardo da saúde dos servidores do Poder Judiciário.
16. DESVIO DE FUNÇÃO – AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS E DEMAIS CARGOS
Conforme já reconhecido em várias oportunidades pelo TJ/MS, mas até hoje sem soluções concretas, temos o grave problema do desvio de função de servidores não indenizado.
Em que pese a frágil tentativa de solucionar o problema por meio de instituição de novas atribuições não existentes no provimento originário, salta aos olhos o fato de que não há como mascarar o problema: a falta de indenização aos servidores colocados em desvio permanente das suas funções originárias.
Basta uma rápida pesquisa interna para se verificar a existência de inúmeros servidores competentes que vêm exercendo com maestria as novas atribuições, mais complexas, determinadas pelo nosso Tribunal, sendo a retribuição pecuniária a melhor forma de compensa-los pela sua crescente contribuição a instituição em que laboram.
Assim requer-se a imediata indenização dos agentes de serviços gerais, artífices de serviços diversos, e demais servidores nessa situação, por meio do pagamento da diferença salarial entre os seus cargos e aquele desempenhado pelo servidor em desvio de função, seja ele, o de Analista Judiciário, Auxiliar Judiciário I, ou outro qualquer que esteja.
Além disso, requer-se o inicio de pesquisas pelo Tribunal para eventual transformação dos cargos, a fim de viabilizar a aposentadoria dos servidores no mesmo patamar remuneratório existente na ativa. Cumprindo ressaltar que em outras oportunidades o TJ/MS já efetivou transformações de cargos com evolução na exigência de escolaridade.
17. INCORPORAÇÃO DEFINITIVA E IMEDIATA DOS DISTRIBUIDORES CONCURSADOS
Com o advento do último PCC, as atribuições originárias dos Distribuidores foram transformadas meras “funções de confiança” praticadas por analistas judiciários, contudo, não foi preservado o direito dos titulares do cargo na permanência das funções ou ao menos o direito de recebimento de remuneração condizente com o seu cargo originário.
Em outras palavras, nos moldes atuais, permite-se que o distribuidor seja retirado do cargo que exerce passando a ser um analista judiciário, sofrendo queda brusca em sua remuneração, ao contrário do antigos escrivães, que ao verem seus cargos transformados em função de confiança de “chefe de cartório” obtiveram a garantia de que não perderiam os direitos remuneratórios dos seus respectivos cargos.
Assim, requer-se o envio de projeto de Lei que inclua no atual PCC a garantia dos servidores detentores do cargo de Distribuidor de que não poderão ser retirados de suas funções, ou, que seja efetivada a incorporação desse adicional, independente do lapso temporal no cargo, dos servidores que exerciam essa função antes da vigência do último PCC.
18. ADICIONAL POR ATIVIDADE ESPECIAL POR ATENDIMENTO A CIRCUNSCRIÇÃO (PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS).
Criação de adicional para servidores que exercem suas atribuições em mais de uma comarca, fato não previsto no edital de concurso.
19. NÃO ABATIMENTO OU ABATIMENTO PARCIAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM CASO DE MEIA- DIÁRIA
Aplica-se atualmente o regramento de que a percepção de auxilio alimentação cumulativa com diárias, ensejará a concessão de diária com o desconto proporcional do auxílio-alimentação, visto que suas diárias já indenizam despesas com alimentação.
Contudo, não há consenso quando ocorre o pagamento da “MEIA” Diária, caso em que o Tribunal vem descontando integralmente o auxilio alimentação do dia, mesmo que a diária paga seja parcial.
Ante o exposto, requer-se o não abatimento do auxilio alimentação nos dias em que é pago “meia” diária, ou seu abatimento proporcional, ou seja, o abatimento de apenas metade do auxilio alimentação pago pelo dia em que o servidor recebeu “meia” diária.
20. CPE – RETIFICAÇÃO DA LEI – REDISTRIBUIÇÃO
Basta uma leitura atenta dos artigos 50, 54, 58, e 59, 78, 80, e 81, todos da Lei Estadual nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, para verificar foi totalmente distorcido o instituto da redistribuição de seus servidores ao criar-se os §§1º a 3º, do art. 4º, da Lei Estadual n.º 4.526/2014, de modo modificar fictamente o real desejo de seus servidores (ameaçando de coloca-los em disponibilidade), a fim de transparecer que a redistribuição foi "a pedido", afastando assim o pagamento da merecida ajuda de custo inerente à redistribuição por determinação pelo interesse do Tribunal.
Logo, requer-se o encaminhamento de projeto de Lei revogando os dispositivos mencionados acima, pois tais situações já são satisfatoriamente contempladas pela legislação geral (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul)
21. PAGAMENTO DA METADE REMASNECENTE DO URV E SEUS JUROS.
Requer-se a divulgação de data para pagamento da metade das verbas relativas ao URV ainda pendente de pagamento.
22. TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE ANALISTAS JUDICIÁRIOS EM TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR.
Conforme já exaustivamente levantado pelos envolvidos, sendo inclusive objeto de reuniões oficiais com participação da administração para reformas do PCC.
Requer-se a correção da distorção entre remuneração de cargos de ensino superior, existente praticamente apenas no Tribunal de Justiça deste Estado, que vem desprestigiando a área fim. A solução seria por meio da readequação salarial dos analistas judiciários ao patamar pago aos técnicos de nível superior, do modo mais rápido possível.
23. CASSEMS
Requer-se a solução imediata quanto ao pagamento do valor patronal do Plano de Saúde Cassems, objeto de aumento este ano, com previsão de aumentos sucessivos para os próximos anos. Isso porque, os servidores públicos do Poder executivo tiveram a garantia de que os 0,25% que acrescerá todo ano, até 2.020, é de responsabilidade da parte patronal.
Não estaria justo que todos os funcionários do Poder Judiciário arquem com o percentual de 0,25% todos os anos, de forma que ao final, ano de 2.020, nós estaríamos contribuindo com uma percentual de 8,25, (12% - 3,75) enquanto que os servidores do executivo com 6%. Ou mesmo correr o risco de ter o plano suspenso.
Assim, contando com a compreensão da administração do TJ/MS solicita-se que arque com o aumento da patronal, retroagindo-se ao início do aumento ocorrido neste ano, e em sendo o caso, levando par apreciação do Tribunal Pleno.
CONCLUSÃO
As reivindicações contidas neste documento não se esgotam aqui, dado o acúmulo de prejuízos amargados pelos servidores nos últimos anos, resguardando-se o Sindijus/MS no direito de formular novos pleitos que venham a surgir no futuro.
Por outro lado, neste pedido ficou claro que para alguns pleitos já há previsão orçamentária expressa em 2015, bem como há possibilidade de remanejamento outras de verbas para adimplir essas necessidades urgentes.
Outrossim, é sabido que nos últimos anos a Receita Outros Poderes efetivamente REALIZADA durante o exercício tem sido muito superior a Receita Prevista na LDO – Outros Poderes, sendo que o TJ/MS baseia-se nesta última (na previsão), desse modo, requer-se que constatado aumento de receita do duodécimo ou Funjecc no decorrer do ano, sejam deferidos os pleitos que eventualmente não sejam contemplados desde já.
Comentários (17)
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Maria Inês
Colega Cleiton, concordo com vc que "nós como sindicato devemos buscar as reivindicações por partes" e, acrescento, "arregimentando todas as categorias filiadas ao sindicato". Afinal, "a união faz a força", não é?
04/03/2015 | 5:38 PMMaria Inês
Sindijus-MS, agradecimentos pela demonstração de interesse em conhecer quais seriam as propostas dos Técnicos de Nível Superior sindicalizados, o que imagino poderá se iniciar com uma reunião a seu critério.
04/03/2015 | 5:24 PMCleiton
Colega Maria Ines, gostaria de lembrar aos colegas, que existe pedido de providencia do CNJ ao TJMS com relação aos desvios de função, confirmando portanto quais são as prioridades no momento. Não que seja mais importante, mas penso que, nós como sindicato devemos buscar as reivindicações por partes.
02/03/2015 | 5:48 PMCleiton
Leonardo, a convocatória para tal reunião foi aos cargos especificádos em pauta, portanto eu não estava presente. Agora suponhamos, se nem mesmo nós sabemos quais são as possíveis propóstas que poderiam surtir efeito no que diz respeito à solucionar nossos problemas, imagina nossos diretores (do TJ) que não sabeM o que realmente acontece com os cargos e funções em desvio. Proponho portanto que marquemos uma outra reunião com todos os cargos que estão em desvio, para ver a melhor propósta que podemos vislumbrar para que tal problema seja solucionado, pois requerer o que não solucionará o problema, ou melhor, o que bagunçará mais ainda os cargos em questão, seria dar margem para que o TJ nem protocole tal pedido descabido. (Ao meu ver)
02/03/2015 | 5:42 PMLeonardo
Cleiton, você esteve na reunião dos ag. serv. gerais e artífice serv. gerais? Acho que esse ponto de vista não foi abordado nela (mesmo tendo ocorrido após a entrega da pauta de reivindicações)
25/02/2015 | 6:40 PMSINDIJUS-MS
Maria Inês, obrigado, mas qual seria a proposta que faltou? Magda e Marileiza, dada a complexidade do caso dos escrivães substitutos precisamos de mais tempo para estudar e poder tomar as providências mais adequadas. Dado o curto espaço de tempo não foi possível incluir nessa pauta, mas não esqueceremos de abordar o assunto futuramente. Pedimos a compreensão pelo curtíssimo espaço de tempo desde em que a nova diretoria ocupa a gestão o Sindijus. Edno, estamos verificando a possibilidade de se aplicar a nova Lei Estadual que permite o uso do Funjecc para pagamento verbas indenizatórias vencidas, que utilizamos para o pagamento da metade do URV este inicio ano (recebido por grande parte dos aposentados). Vamos estudar a melhor ocasião para requerer esse pedido retroativo do aux. alimentação aos aposentados. Estamos sempre trabalhando para benefícios em prol dos inativos.
25/02/2015 | 6:38 PMLeonardo
Boa tarde NATHALIE, não divulgamos nada porque, pelo menos até este momento, esse fato não existe. Por ora, os nossos pleitos entregues para o Tribunal encontram-se em análise de impacto financeiro no setor especializado, inexistindo qualquer decisão da administração quanto ao reajuste e concessão de direitos. Pede-se que se confie no Sindijus e não em fofocas, pois rumores para desestabilizar o movimento sempre existirão, esperamos que nas primeiras dificuldades o servidor não se vire contra quem o representa, mas sim contra quem o está privando de seus direitos. Se um dia esse suposto reajuste ínfimo vier a se tornar realidade, divulgaremos a categoria no mesmo momento em que tomarmos conhecimento, bem como tomaremos as providências cabíveis. Todo o nosso trabalho é por vocês servidores, contamos com o seu apoio.
25/02/2015 | 6:17 PMNathalie
Pessoal, pelo visto, novamente seremos ludibriados, porque pelo que já estamos sabendo o aumento vai ser de 7% e o auxílio alimentação vai subir 10%. Só quero saber se nós vamos aceitar isso de novo... isso não é um aumento, isso não é nem a reposição da inflação!!! Quero saber do Sindicato, porque não divulgam essa porcaria logo... estão esperando o quê?
25/02/2015 | 1:30 PMMarileiza
Concordo com a Magda, até hoje não temos notícia sobre o caso dos escrivães substitutos. Peço à nova Diretoria que não se esqueçam de nós.
25/02/2015 | 12:24 AMAline
Resta saber se a categoria está disposta a reivindicar esses pontos ou deixará o Sindicato trabalhando sozinho. Sem o engajamento de um bom número de servidores essa pauta jamais será atendida.
24/02/2015 | 5:14 PMMaria Inês
Parabéns pelo comprometimento deste sindicato com a possibilidade de melhorias para os servidores, o que se evidencia no pacote de reivindicações. Entretanto quero registrar a quase omissão por limitação das propostas quanto aos servidores sindicalizados pertencentes à categoria de Técnico de Nível Superior. Abraços.
24/02/2015 | 3:40 PMMagda Fernandes
Só um lembrete meu caro Presidente do Sindijus, faltou nesse pacote o problemas dos substitutos, que na época do PCC,tivemos um grande prejuízo e até hoje não foi reparado, aguardo uma resposta e solução, pois somos mais de 90. Abraços
23/02/2015 | 6:47 PMCleiton
Venho expor simples e diretamente que, o DEVIO DE FUNÇÃO existe inclusive no cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO 1 na função de analista, portanto pedir a transformação dos cargos de ag. serv. gerais e artífice serv. gerais para o cargo de auxiliar judiciário 1, seria trocar 6 por meia dúzia, uma vez que o cargo de auxiliar judiciário 1 também trabalham a grande maioria em desvio de função, e é um cargo que em breve tbm estará em extinção.
23/02/2015 | 1:19 PMEdno Alberto Anacleto
E quanto ao pagamento do valor retroativo do auxilio alimentação dos aposentados. Se não incluído nessa pauta de reivindicações, será feito um pedido apartado, já que na Pres. do Des., Joenildo ficou de ser pago e nunca foi?
21/02/2015 | 7:29 AMCarlos Fedrigo
Parabéns, os pontos colocados a Presidencia do TJ-MS, estão excelentes e muito bem exemplificados e demonstrados, aliás o TJ sabe de tudo que foi exposto, quero acreditar que o novo Presidente vai ter bom censo e olhar com respeito os servidores e concordar com todas ou a maioria das questões, que nada mais são do que justas reenvidicações de todos os servidores.muito bom.
20/02/2015 | 8:23 PMSINDIJUS-MS
Enviamos agora para o e-mail que você informou no registro do comentário. Favor informar no e-mail do Sindijus se conseguiu receber.
20/02/2015 | 6:34 PMEderson
Eu não recebi o e-mail com a pauta na íntegra, conforme informado acima.
20/02/2015 | 5:42 PM