Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
SINDIJUS-MS: Esclarecimento sobre a incidência da contribuição previdenciária no 13º salário
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) comunica esclarecimento sobre a incidência da contribuição previdenciária no 13º salário (gratificação natalina), em virtude das diversas dúvidas dos servidores sobre o tema.
Ocorre que após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (SFT), julgada no fim do ano passado e publicada no dia 22 de março deste ano, ao reconhecer ser indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público — tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade — gerou dúvidas ao servidor referente ao 13º salário.
Clique aqui para visualizar a Decisão do STF mencionada acima, com destaque nas folhas 31, 103, 131 e 132 ou veja nas imagens ao lado.
Sendo assim, após estudos do Sindicato e análise da Assessoria Jurídica do SINDIJUS-MS se evidência que: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Ou seja, além da decisão do SFT citada acima, ainda há a Súmula nº 688 do Supremo evidenciando a legitimidade.
Clique aqui para visualizar o Informativo da Assessoria Jurídica do SINDIJUS sobre a Contribuição Previdenciária – 13º salário ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5909-assessoria-juridica-do-sindijus-ms-informativo-contribuicao-13-salario.pdf
Para ajudar no entendimento e melhor divulgação sobre o esclarecimento, o presidente do SINDIJUS-MS, Leonardo Lacerda, gravou vídeo explicativo para melhor entendimento dos servidores. Clique aqui para visualizar o vídeo explicativo do presidente do SINDIJUS-MS, Leonardo Lacerda ou acesse: https://www.youtube.com/watch?v=owD6rEbRGJk
“Concluímos que esse julgado não é precedente para entrar com ações judiciais e nem mesmo pedido administrativo para a não incidência da contribuição” evidenciou Leonardo. “Caso alguém tenha algum argumento contrário, alguma novidade, o Sindicato está à disposição para verificação”, complementou.
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.