Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS impetra mandado de segurança contra decisão do presidente que congelou adicionais dos servidores
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) ajuizou Mandado de Segurança, nesta quinta-feira (24), contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça que determinou a aplicação do congelamento da contagem de tempo de serviço (quinquênios) dos servidores entre 28/05/2020 e 31/12/2021, requerendo liminarmente e em tutela de urgência que sejam suspensos os efeitos negativos da referida decisão, e que no mérito seja anulada, por conter graves vícios legais, sendo restituídos todos os direitos líquidos e certos relativos ao adicional de tempo de serviço dos servidores.
CLIQUE AQUI para ver a íntegra do Mandado de Segurança
O SINDIJUS-MS demonstrou que a decisão de f. 38/40 do processo administrativo n. 161.152.0153/2020 que paralisou a contagem de tempo de serviço para fins obtenção do ATS (quinquênios), baseando-se na Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e interpretação sugerida pelo Tribunal de Contas do Estado, é totalmente ilegal assim como a portaria gerada com base nela, porquanto o art. 8º, inciso IX, não é aplicável ao Poder Judiciário.
Inclusive, o sindicato comprovou que ainda que estivesse previsto a incidência daquela norma no Judiciário, ela seria inconstitucional por ferir a autonomia dos Estados na regulação de suas carreiras, bem como desrespeitaria a competência exclusiva do Chefe do Poder Judiciário de encaminhar projeto de Lei específico para alteração da carreira de seus servidores. Também foi exposta a sólida jurisprudência que confirma a argumentação do SINDIJUS-MS, juntando-se até mesmo o parecer jurídico da Câmara dos Deputados constando o alerta acerca da inconstitucionalidade do projeto de Lei ao se legislar sobre esse tema.
Por outro lado, na peça processual o sindicato também mencionou que existe decisão judicial garantindo a concessão do ATS desde a década de 1990, o que afasta de vez a remota possibilidade de se interpretar que a Lei n.º 173/2020 não seja inconstitucional ou que pudesse ser aplicada ao Judiciário.
Paralelamente ao robusto questionamento judicial, o SINDIJUS-MS também formulou pedido de reconsideração diretamente ao presidente do TJMS elencando os mesmos argumentos jurídicos, frisando que ao se regulamentar a polêmica gratificação de acervo (dos magistrados) por meio do Provimento nº 498, de 15 de setembro de 2020, o TJMS comprova que não está sofrendo limitações pela Lei Complementar n.º 173/2020, visto que esse ato estaria vedado pelo art. 8º, inciso I e/ou inciso VI, ao se criar/aumentar um benefício de caráter indenizatório, não efetivado até o dia 15/09/2020, data posterior ao da publicação da questionada Lei Federal.
CLIQUE AQUI para acessar o teor do pedido de reconsideração.
Outrossim, pugnou que na remota eventualidade se ser mantida a decisão em tela e suas consequências negativas, deve-se deixar de se cobrar os valores pagos desde 28/05/2020, mesmo que em data futura, porquanto há fortes precedentes dessa administração em outras situações análogas, como na diminuição do adicional de férias de 2/3 para 1/3 da magistratura, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, ou do corte do auxílio-moradia pela revogação de liminar judicial que garantia precariamente aquele benefício.
Acrescentando que, sob a ótica política, é importante ressaltar que há flagrante injustiça ao se criar/regulamentar um benefício pecuniário aos seus membros numa semana, e na semana seguinte cortar severamente um dos poucos direitos que restam aos servidores, inclusive retroagindo os seus efeitos negativos.
Sobre o assunto o presidente da direção-geral do SINDIJUS-MS se manifestou: “Apesar de termos tomado rapidamente as medidas judiciais e administrativas cabíveis contra essa situação absurda, é essencial que toda a categoria participe unida na luta pelos seus direitos e contra mais essa injustiça a fim de obtermos a vitória. Caso o Tribunal não volte atrás em relação a toda essa postura de injustiça e desigualdade, certamente o Conselho Geral de Representantes deverá deliberar por ações contundentes a serem apresentadas pela direção-geral na reunião do dia 03/10/2020, que tendem a ter maior participação e força do que a grande luta ocorrida no final do ano passado contra o projeto de Lei que criava a gratificação de acervo. Amanhã (25) teremos mais uma etapa dessa luta, peço que acompanhem as mídias do sindicato e seus encaminhamentos. UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!”
Veja também a petição protocolada nesta terça-feira (22) CLICANDO AQUI.
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