Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS informa que NÃO EXISTE contribuição assistencial no TJMS
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de MS – SINDIJUS-MS vem INFORMAR que atualmente NÃO EXISTE nenhuma tramitação interna no tocante a eventual criação de “contribuição assistencial” no âmbito do SINDIJUS-MS, tema cuja implantação NÃO está prevista no âmbito deste sindicato e NÃO está sendo debatido, estudado ou cogitado neste momento.
Preliminarmente se verifica que o recente julgamento do Supremo Federal que fixou a tese de repercussão geral - Tema 935 (“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”) se remete a “acordo ou convenção coletivos” sendo uma interpretação jurisprudencial quanto a institutos exclusivos das relações privadas de trabalho, portanto não aplicáveis ao serviço público.
NÃO existe demanda administrativa ou judicial do SINDIJUS-MS relativa a instituição de “contribuição assistencial”, tampouco regulamentação específica sobre o tema, principalmente em relação ao trabalhador do serviço público, tendo o sindicato solicitado ao TJMS que seja promovida a devida informação aos servidores ou chefia/diretores, porquanto está ocorrendo a disseminação de informações equivocadas sobre o tema no âmbito do TJMS.
Nesse sentido, tem se verificado desde a divulgação de boatos acerca de supostos prazos para formalização de requerimentos de oposição a cobrança e de que está seria implantada já no próximo pagamento, afirmações que são totalmente FALSAS. E até mesmo o uso de comunicações internas de meios oficiais do TJMS (e-mail ou recados de chefia) orientando sobre o exercício do direito a oposição de algo que NÃO EXISTE.
Por outro lado, caso futuramente ocorra alguma regulamentação da contribuição assistencial no âmbito do serviço público, ou sua normatização pelo poder executivo ou legislativo, desvinculada de acordos ou convenções coletivos, o sindicato informará imediatamente o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acerca da possibilidade de aplicabilidade, para que seja devidamente organizado o início procedimento de implantação, incluindo as diretrizes para exercício do “direito a oposição” nos termos de eventual futura regulamentação.
No entanto, se reitera que NÃO existe acordo ou convenção coletivos no âmbito do regime estatutário vigente no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, onde os direitos são determinados por lei, normas ou decisões e não por acordos/convenções, diante do princípio da legalidade e outros inerentes ao serviço público que não coadunam com o regime de emprego da CLT e suas características de contratos de trabalho.
Atualmente, o foco total do SINDIJUS-MS está na negociação salarial, que deverá concretizar uma nova fase neste mês de outubro, além de outras lutas em prol da categoria.
Ressalta-se que a única forma de contribuição existente no SINDIJUS-MS é por meio da FILIAÇÃO, que não é obrigatória. Assim, embora os avanços e resultados sejam destinados a todos, cabe a cada um ter a consciência de contribuir se filiando e participando ativamente da atuação em prol da categoria para garantir a manutenção e obtenção de conquistas.
Solicitamos que os servidores filiados ou não-filiados acompanhem sempre as notícias oficiais do sindicato e participem das assembleias e reuniões para se manterem informados e mobilizados. UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!
Comentários (1)
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Andrelina Garcia Maldonado Ferraz
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09/10/2023 | 11:44 AM