Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS ingressa com petição junto ao TJMS e CNJ como terceiro interessado em ações de ex-operadores
A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS), a fim de resguardar o direito de toda a classe, protocolou no início desse mês de julho, petição junto ao Tribunal de Justiça (TJMS) requerendo a admissão do Sindicato como assistente dos servidores no Mandado de Segurança 1404493-40.2014.8.12.0000 impetrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra as decisões proferidas pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) em recursos administrativos interpostos por ex-operadores, concedendo-lhes o direito à progressão funcional — biênios.
Além de solicitar o deferimento do pedido de assistência amparado pelo art. 50 e seguintes do CPC (faculta ao terceiro que possuir interesse jurídico na solução da demanda, em favor de uma das partes, intervir no processo para assisti-la), a assessoria jurídica requereu também a permissão para sustentação oral, visando a defesa dos direitos dos servidores, que vem sendo ameaçados pela ação mandamental impetrada pelo Estado. O julgamento do feito está previsto para esta quarta-feira (08 de julho de 2015), sendo o parecer do Ministério Público no sentido de denegar a ordem que seria desfavorável aos servidores.
Por outro lado, no Pedido de Providências 0007548-52.2013.2.00.0000 ingressado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por servidores do antigo cargo de operadores (atualmente analistas judiciários) — que requer direito à progressão funcional — o SINDIJUS-MS também requereu a admissão como terceiro interessado, obtendo deferimento, solicitando que tendo em vista o seu ingresso seja oportunizada a sustentação oral.
Sabe-se que o ingresso do SINDIJUS/MS em demandas individuais trás mais chances de sucesso ao final, ensejando maior atenção das autoridades diante do interesse coletivo, conforme experiência exitosa junto ao CNJ quando foi determinada a transformação de ex-operadores (na época auxiliares) em analistas judiciários, cuja elaboração da peça processual foi de iniciativa dos próprios servidores envolvidos.
Nas demandas futuras, o SINDIJUS, por meio de sua assessoria jurídica, participará ativamente desde o início dos casos, de modo a evitar que filiados tenham que contratar advogados às suas próprias expensas ou elaborar peças processuais por conta própria.
No caso específico, a aplicação dos biênios aos analistas oriundos do cargo de ex-operador, pedido que também constou da pauta de reivindicações (item 9, da inicial do processo administrativo n.º 012.0015/2015), certamente servirá como fundamento para estender esse direito a todos os servidores que estiverem em situação semelhante, sendo um caso de interesse coletivo, onde se enquadram dezenas de filiados.
Vale ressaltar, ainda, que servidores que ingressaram com ações individuais, com ou sem intermédio da assessoria jurídica do Sindicato, já vêm obtendo êxito, contando com sentença de procedência em relação ao recebimento das diferenças salariais entre o cargo de Operador Judiciário e de Analista Judiciário (ex-escreventes), com seus devidos reflexos (13º, férias, adicionais por tempo de serviço, inclusive progressão funcional e outras vantagens calculadas sobre a remuneração base e na forma da lei de regência).
Recentemente, o servidor Ossan Mohamed Mazlon ingressou com ação judicial, por conta própria, e obteve sentença parcialmente favorável. Na decisão, o juiz de direito, Nélio Stábile, deferiu o recebimento das importâncias relativo à percepção das diferenças salariais entre o cargo de Operador Judiciário e de Analista Judiciário.
Em ação semelhante, ingressada pelo servidor Marcos Besen, no ano de 2013, o juiz Luciano Pedro Beladeli, de forma similar prolatou sentença favorável ao ex-operador judiciário, julgando “PROCEDENTES os pedidos de Marcos João Besen em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, para declarar o desvio de função de Auxiliar Judiciário I para Analista judiciário e condenar o requerido ao pagamento das diferenças salariais de um cargo para outro.
Comentários (3)
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Lucas
Pegar o barca andando pra sentar na janela
16/07/2015 | 2:57 PMPaulo Roberto Pedrosa
Quero dar parabéns ao Sindijus, pela conquista dos Ex-Operadores.
08/07/2015 | 4:08 PMOssan Mohamed Mazlon
Parabéns por nada, querem levantar a taça alheia. Parabéns a nós, ex-operadores que derrubamos nas palavras de Joaquim Barbosa "esquema engenhosamente engendrado... para enriquecimento ilícito...". Os conselheiro Bruno Dantas, Valter Nunes, Joaquim Barbosa, e muitos outros estão de parabéns, os colegas corajosos que colocaram a cara a tapa também... Saí fora Sindjus... quem tem ofereceu carona????
08/07/2015 | 3:59 PM