Sindicato dos Trabalhadores
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SINDIJUS-MS interpõe recurso sobre Mandado de Segurança da Revisão Geral 2019
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) informa que interpôs Recurso Ordinário Constitucional ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao Mandado de Segurança em que se busca a revisão geral anual aos servidores do Poder Judiciário (data-base) de 2019 e que foi denegado pelo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
CLIQUE AQUI para ver a notícia anterior, acerca da denegação pelo Órgão Especial do TJMS, em face da qual o sindicato inicialmente interpôs embargos de declaração, e acaba de protocolar recurso ordinário para buscar a vitória dos servidores perante o STJ.
CLIQUE AQUI para acessar o recurso ordinário constitucional interposto, para ser julgado pelo STJ.
Na peça recursal o jurídico do SINDIJUS-MS ressaltou a existência de direito à revisão geral previsto na Constituição Federal, bem como norma regulamentadora por meio de Lei Estadual (plano de cargos e carreiras). Comprovando que não procedem as alegações de vedação pela Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive juntando estudo do DIEESE-MS que comprova possibilidade orçamentária de concessão do reajuste:
“Como reconhecido pelo e. TJMS, o art. 37, inciso X, da CF expressa claríssima norma que assegura aos servidores públicos, anualmente, a revisão de sua remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Ainda que o referido dispositivo constitucional se tratasse de uma norma de eficácia limitada, o que não se admite, no caso sob exame houve a sua devida regulamentação pelo legislador infraconstitucional.
A Lei Estadual n. 3.687/2009, regulamento de regência dos servidores representados pelo recorrente, assegura, em seu art. 37-A, aos servidores públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul o direito a revisão geral anual com base no índice oficial de inflação anual apurada pelo INPC/IBGE.”
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