Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
SINDIJUS-MS pede RECONSIDERAÇÂO de decisões que negaram o pagamento do remanescente da licença-prêmio
Nesta sexta-feira (9), o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) — representado pelo seu presidente Leonardo Barros de Lacerda — requereu ao presidente do Tribunal de Justiça (TJMS) a reconsideração das decisões que indeferiram o pagamento "neste momento" das parcelas remanescentes da licença-prêmio (dois terços) e da incidência do auxílio alimentação no cálculo do pagamento já realizado.
As decisões que negaram, por ora, a conversão em pecúnia da Licença-prêmio remanescente dos servidores e a inclusão do auxílio alimentação no pagamento realizado entre novembro/2020 e janeiro/2021 tiveram como fundamento a falta de previsão orçamentária e a indisponibilidade financeira atual, constando expressamente que o posicionamento se refere ao presente momento deixando em aberto eventual reapreciação.
CLIQUE AQUI para visualizar a decisão indeferindo a conversão em pecúnia dos 2/3 (dois terços) remanescentes da licença prêmio, ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6862-decisao-licenca-premio-remanescente.pdf
CLIQUE AQUI para visualizar a decisão indeferindo o pagamento do auxílio alimentação em relação ao 1/3 de licença prêmio já pago, ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6861-decisao-aux-alimentacao-na-licenca-premio.pdf
Ao pedir a RECONSIDERAÇÃO das decisões negativas o SINDIJUS-MS argumentou que:
-Quando da autorização e realização do pagamento negociado no final do ano passado e concretizado pela Portaria n.º 1.868/2020, também não havia previsão orçamentária, sendo viabilizado o pagamento após a apuração das sobras financeiras com a proximidade do fim do exercício de 2020;
-Existe a possibilidade de concessão das parcelas remanescentes ainda neste ano, mesmo que de forma parcelada, visto que é comum que existam sobras orçamentárias no decorrer do ano, conforme ocorrido em 2020;
-Seja incluída previsão de pagamento na proposta orçamentária do TJMS para o próximo ano/exercício para garantir o adimplemento dessa obrigação, caso não seja paga neste ano;
-A arrecadação do Estado cresceu expressivamente em 2020 e vem crescendo ainda mais nestes meses iniciais de 2021, com reflexos no duodécimo, permitindo a aplicação desse direito;
CLIQUE AQUI para visualizar o pedido de reconsideração acerca da licença-prêmio remanescente na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6856-pedido-de-reconsideracao-licenca-premio.pdf
CLIQUE AQUI para visualizar a íntegra do pedido de reconsideração acerca do auxílio-alimentação na licença-prêmio ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6857-pedido-de-reconsideracao-licenca-pemio-auxilio-alimentacao.pdf
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.