Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS protocola memorial na ALMS requerendo suspensão de projeto de Lei que cria gratificação a magistrados
Na tarde desta terça-feira (12), a direção do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) protocolou memorial na Assembleia Legislativa (ALMS), ao deputado estadual Barbosinha — relator do Projeto de Lei n. 277/2019 na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que visa modificar os dispositivos da Lei n. 1.511 de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, encaminhando também memoriais aos demais deputados membros da CCJR.
No documento, o SINDIJUS-MS requereu o sobrestamento do andamento do Projeto de Lei 227/19, para que seja verificada a existência do estudo de impacto financeiro, visto que não está disponibilizado no andamento do projeto no site da Assembleia Legislativa; Bem como seja oficiado ao TJ/MS sobre eventual autorização prévia do CNJ para pagamento de gratificação por cumulação de acervo processual, suspendendo, assim, o trâmite do Projeto de Lei.
CLIQUE AQUI para visualizar o Projeto de Lei na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6227-projeto-de-lei-2019-magistratura-gratificacao-adicional.pdf
Ressaltou ainda que “em consulta ao andamento do Projeto de Lei no site da Assembleia Legislativa, não consta, no ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça, o impacto financeiro do Projeto de Lei, apesar de haver menção de que supostamente este documento estaria em anexo”.
Além disso, frisou-se que o valor da gratificação a ser criada corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado, equivalente a 33,33%, para que o magistrado cumpra processos da própria vara e não por acumulação de juízo. O que se for concedido em larga escala, prejudicará enormemente as finanças do TJ/MS, impedindo reposições e investimentos em pessoal, sem qualquer benefício à prestação jurisdicional.
Outro ponto destacado é que o Conselho Nacional de Justiça determinou que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na LOMAN só poderia ser realizado após sua autorização prévia (art. 3.o do Provimento 64/17 e Recomendação n.o 31/18, do CNJ).
“Ademais, por motivo idêntico o CNJ vedou a concretização de Lei que criaria auxílio transporte para a magistratura do nosso Estado, cujo projeto foi aprovado às vésperas do recesso forense de 2018, (Projeto n.º 00007/2018 / Processo: 00011/2018) e encontra-se ‘aguardando sanção’ há quase um ano”, evidenciou no memorial.
Por fim, torna-se imperioso aguardar os esclarecimentos pelo TJMS quanto a eventual permissão do CNJ, bem como aguardar a manifestação expressa do órgão nacional que controla administrativamente o Judiciário, a fim de evitar que mais uma vez os Poderes do nosso Estado sejam expostos de forma negativa a nível nacional pela falta de transparência e pelo não atendimento de princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade.
CLIQUE AQUI para visualizar o memorial na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6225-memorial-relator-ccjr-alms-projeto-de-lei-n-277-2019.pdf
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