Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS protocola Pedido de Providência em favor dos Distribuidores
A direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) protocolou, na tarde desta quinta-feira (21), Pedido de Providências solicitando que os servidores que tiveram seu cargo de Distribuidor, Contador e Partidor transformado em analista judiciário obtenham a incorporação imediata e definitiva da gratificação inerente ao seu cargo de origem, qual seja a gratificação de função PJCI-5 - Distribuidor, Contador e Partidor atualmente em R$1.723,18, com a interpretação correta do art. 36-A, da Lei Estadual nº 3.687/2009 e da classificação de seu cargo/função conforme as atribuições desempenhadas em toda sua carreira. Recolhendo-se a previdência sobre o valor integral de sua remuneração e seja recolhida a diferença do período retroativo relativa à previdência.
CLIQUE AQUI PARA VER O PEDIDO ou acesse a área de downloads - imagens
http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4276-distribuidor.pdf
Para elaboração do pedido foram analisados os argumentos utilizados pelo Tribunal no indeferimento de pedidos anteriores, coletivos ou individuais, além de ação judicial particular julgada improcedente (mandado de segurança individual impetrado por uma servidora), concluindo-se que os principais argumentos para indeferimento eram:
1) que a gratificação já estava automaticamente incorporada por transformações de cargos anteriores, quando unificaram cargos;
2) que se os detentores dos cargos de distribuidor retornassem à nomenclatura originária deveriam perder acréscimos salariais de transformações anteriores, que resultaria em prejuízo em relação ao salário base atual;
3) que não seria possível aplicar legislação antiga de incorporação porque somente a partir de 2006 é que os detentores do cargo de distribuidor passaram a exercer função de confiança de distribuidor.
Todos esses argumentos foram fortemente repelidos, demonstrando-se que:
1) De forma alguma ocorreu incorporação automática/implícita por transformações gerais anteriores, tanto é que até hoje se recebe gratificação pela função exercida, sendo que os aumentos concedidos anteriormente foram gerais, no mesmo patamar de servidores que não eram distribuidores, contadores e partidores;
2) ao invés de requerer retorno a nomenclatura anterior, o que certamente causaria prejuízos, optou-se por requerer a incorporação da gratificação da função de distribuidor,contador e partidor, evitando perdas de aumentos decorrentes transformações anteriores além de perdas das futuras parcelas legais da equiparação de Analista Judiciário com Técnico de Nível Superior;
3) É possível aplicar a legislação antiga de incorporação, pois em que pese a distribuição se tornar função a partir de 2006, os servidores exerciam exatamente as mesmas atribuições antes de 2006, quando eram titulares cargos efetivos (por concurso público ou promoção), com acréscimo salarial em relação aos servidores cartorários (hoje analistas judiciários), fato existente desde a década de 80. Assim, exerciam sob o título de um cargo e não função, devendo ser computadas as atribuições “de fato”, sendo colacionados diversos julgados administrativos nesse sentido.
Também foi evidenciada a TOTAL semelhança com os escrivães, que tiveram realmente incorporado o direito a gratificação da função que exerciam, bem como foi solicitado que o Tribunal analise, antes da decisão, o custo para o deferimento do pedido, a fim de demonstrar que é de pequena monta, visto que se trata de poucos servidores nessa situação, facilitando o deferimento.
Assim, em sendo um pedido administrativo, caberá à Administração decidir, sendo que em outras oportunidades indeferiu pleitos semelhantes dessa classe, todavia, do ponto de vista técnico, existem chances reais de deferimento por serem trazidos argumentos novos e robustos, devidamente comprovados.
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