Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS protocola Pedido de Providências solicitando pagamento das parcelas restantes da licença-prêmio
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) — representado pelo seu presidente Leonardo Barros de Lacerda — requereu ao presidente do Tribunal de Justiça (TJMS) por meio de Pedido de Providências a autorização e pagamento da conversão em pecúnia do remanescente da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores, conforme previsto em Lei.
O pedido foi protocolado na tarde desta sexta-feira (12). CLIQUE AQUI para visualizar o documento na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6824-pedido-de-providencias-licenca-premio-parcelas-restantes.pdf
Até o momento realizou-se o pagamento dos valores decorrentes da conversão de apenas um mês em pecúnia, restando dois meses a serem pagos. O pagamento aliviaria um pouco os prejuízos financeiros dos servidores abrangidos, diante da ínfima revisão geral de 2,1% em 2019 (relativa a inflação/INPC de 2017) e total ausência de concessão de benefícios e reajustes no ano de 2020.
Destaca-se que para a realização desses pagamentos não seriam feridos os mandamentos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020, porquanto os pagamentos se tratam de mera aplicação de determinação legal anterior e se trata de verba indenizatória que não é computada como gasto de pessoal em relação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Auxílio-alimentação na licença-prêmio – Também foi protocolado Pedido de Providências requerendo o pagamento de um mês do auxílio-alimentação relativo à conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores realizada pela Portaria n.º 1.868/2020, bem como sua aplicação em futuros pagamentos e nos pagamentos já realizados anteriormente. CLIQUE AQUI para visualizar o documento na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6825-pedido-de-providencias-licenca-premio-aux-alimentacao-base-de-calculo.pdf
Conforme destacado no pedido, a norma prevê expressamente a incidência do auxílio-alimentação na licença-prêmio, que ao ser convertida em pecúnia deve ter como base de cálculo tudo o que seria recebido pelo servidor caso gozasse desse direito que está sendo indenizado, conforme jurisprudência pacífica do STJ, e aplicações em casos análogos pela administração do TJMS.
Comentários (3)
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Ricardo Fernando Silveira de Rezende
Parabéns Sindijus pelo excelente trabalho que vem sendo realizado por vocês.
17/03/2021 | 9:53 AMFernando C. Santos
Excelente iniciativa do Sindijus, e muito bem embasada na legislação e na viabilidade orçamentária do Tribunal.
15/03/2021 | 5:42 PMPatricia
Parabéns!
15/03/2021 | 12:12 PM