Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS PROTOCOLA REQUERIMENTO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SINDIJUS/MS, inscrito no CGC sob nº 15.411.911/0001-89, entidade sindical profissional, com sede em Campo Grande – MS na Rua 24 de Outubro nº 514, Vila Glória, por seu Presidente, Senhor CLODOIR FERNANDES VARGAS, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, quando da aplicação da Lei 3.687/2009, art. 37-A, que prevê a revisão anual de salários, utilizou-se de números correspondentes à Receita Corrente Liquida realizada em 2013“outros poderes”, que não são exatamente aqueles divulgados pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Vejamos: A tabela de Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de acordo com o inciso IV do art. 2º, da Lei 101 e art. 12 da LDO n. 2.654 de 29/07/2003, Duodécimo – Outros Poderes (anexa), divulgada pelo Governo Estadual, trazem como cálculo da RCL, realizada em 2013, “outros poderes” - IV, a cifra de R$6.823.933.763,10(seis bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, novecentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais e dez centavos). Entretanto, o valor da RCL, realizada em 2013, “outros poderes” - IV, utilizado pelo Tribunal de Justiça do MS, ao efetuar o cálculo para projetar o índice percentual, para posteriormente se chegar ao índice de reajuste salarial dos Trabalhadores do Judiciário Sul-mato-grossense, foi de R$7.006.337.817,53(sete bilhões, seis milhões, trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e cinqüenta e três centavos.
Considerando o teor do art. 37-A, da Lei n. 3.687/2009, passamos a demonstrar inicialmente, o calculo elaborado por esse Tribunal de Justiça:
Agora, o cálculo apurado pelo Sindijus – MS, com base na RCL, realizada em 2013, “outros poderes” - IV, divulgada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul:
Após analise dos cálculos acima, podemos identificar algumas divergências:
Primeira: que o percentual obtido pela variação da RCL realizada do exercício anterior (2013), “outros poderes” e a variação da RCL “outros poderes”, prevista para o exercício vigente, diferem-se, ou seja: no cálculo apresentado pelo Tribunal de Justiça do MS, o percentual obtido é de 10,46% ao passo, que no cálculo apresentado pelo Sindijus – MS, o percentual é de 9.16.
Segunda: que o percentual obtido pela variação da RCL realizada (2013) “outros poderes” e a variação da RCL realizada (2012), “outros poderes”, diferem-se, ou seja: no caçulo apresentado pelo Tribunal de Justiça do MS, o percentual obtido é de 4,04% ao passo que no cálculo apresentado pelo Sindijus - MS, o percentual é de 5,28%.
Assim sendo, ao considerarmos o cálculo elaborado pelo Sindijus-MS, com base na planilha publicada pelo Governo, passamos para a obtenção da média dos percentuais obtidos, que ressaltamos, não pode ser auferida por simples “média aritmética como fez o próprio Tribunal de Justiça. Para isso, faz-se necessário, a aplicação do princípio correto, ou seja, transformando os dados percentuais primeiramente em decimais, como veremos a seguir:
Resultado do cálculo I: 9.16% - (9,16 : 100) + 1 = 1,0916
Resultado do cálculo II: 5,28% - (5,28 : 100) + 1 = 1,0528
Soma: 1,0916 x 1,0528 = 1,1492
Voltando ao percentual: (1,1492 – 1) x 100 = 14,92%
Média 7,46%
Demonstrado os cálculos acima, e, principalmente com a fundamentação, de que não se calcula média entre percentuais pela simples aplicação da “média aritmética”, mas, utilizando-se das ferramentas corretas a serem aplicadas, para a obtenção de média entre percentuais, quais sejam, primeiramente, transformando os dados percentuais em decimais, conforme já demonstrado, REQUER de Vossa Excelência, a aplicação do índice de 7,46%, da seguinte forma: 5,56% como índice oficial de inflação anual (INPC – IBGE – Janeiro a Dezembro de 2013) e 1,9%, (como implementação de ganho real na tabela de vencimento base dos cargos efetivos), nos termos da legislação vigente.
Nestes termos, pede Deferimento
Campo Grande., 07 de março de 2014.
CLODOIR FERNANDES VARGAS
Presidente do Sindijus/MS
Comentários (3)
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Carlos Cordeiro
A média apurada pelo TJMS no ano anterior (2012/2013) que rersultou no índice de reajuste para 2013, seguiu o mesmo procecimento questionado pelo Sindijus-MS para esse ano de 2014? É provável que sim. Não seria o caso de rever TAMBÉM aquele cálculo?
11/03/2014 | 3:46 PMCarlos Cordeiro
É impressão minha ou tem informação faltando na publicação (os cálculos do TJMS e os cálculos do Sindijus-MS, antes da conversão percentuais em decimais)?
09/03/2014 | 2:31 PMSolange Caetano Borges
Sr. Presidente do SINDIJUS MS. Através este, esu indignada com o índice do nosso reajuste, enquanto a Cassems quer de aumento 24%. Nada adianta tudo isso, pode Sr,Presidente do Sindicato notícia quanto a isso no meu imail, para esclaremento.
07/03/2014 | 6:42 PM