Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS recorre de decisão que negou liminar para contagem dos quinquênios
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) interpôs AGRAVO INTERNO em face da decisão monocrática que negou o pedido de liminar/tutela de urgência para que fossem suspensos os efeitos negativosda decisão do presidente do Tribunal de Justiça que determinou a aplicação da Lei n. 173/2020 quanto ao congelamento da contagem de tempo de serviço (quinquênios) dos servidores entre 28/05/2020 e 31/12/2021, após parecer do Tribunal de Contas do nosso Estado.
CLIQUE AQUI para ver a íntegra do Agravo Interno interposto no Mandado de Segurança.
Diante da decisão que indeferiu o pedido de liminar sob o fundamento de que não há fumus boni iuris por existir parecer do TCE/MS sobre o assunto, o sindicato reiterou os argumentos de que a norma federal específica não se aplica ao Poder Judiciário e que ela é inconstitucional por ferir a autonomia dos Estados bem como a legitimidade para alterar regime dos servidores do Tribunal de Justiça, etc.
CLIQUE AQUI para acessar a íntegra da decisão monocrática recorrida.
O mandado de segurança prosseguirá regularmente para análise de mérito, por meio da intimação da autoridade coatora para apresentar defesa e posterior remesssa ao Ministério Público para emissão de parecer, quando poderá ser julgado.
Quanto ao recurso buscando o deferimento da liminar, este deverá ser apreciado pelo Órgão Especial do Tribunal Pleno.
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