Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
SINDIJUS-MS requer ao TJMS aumento das parcelas do consignado para 120 meses
Atendendo a pedidos de vários servidores, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) protocolou nesta terça-feira (9) requerimento junto ao Tribunal de Justiça (TJMS) solicitando ampliação do prazo máximo de amortização de empréstimos consignados permitido na Resolução n. º 127/2015 para 120 parcelas mensais. Atualmente são 96 parcelas mensais.
Também requereu para que o Tribunal de Justiça tentasse negociar juros mais baixos aos seus servidores junto aos bancos que mantém relacionamento, como o Bradesco, responsável pela folha de pagamento salarial ou Caixa Econômica Federal responsável pelos depósitos judiciais, potencializando ainda mais os benefícios do aumento de prazo máximo.
Clique aqui para visualizar o pedido na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4731-consignado-120-meses.pdf
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.