Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS requer reunião urgente com a presidência do TJ acerca das demandas da categoria
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de MS – SINDIJUS-MS, representado pelo seu presidente Leonardo Barros de Lacerda, apresentou ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Carlos Eduardo Contar requerendo a designação de reunião, com urgência, para iniciar o diálogo e negociação buscando o atendimento das demandas da categoria.
No ofício foi destacada situação dos servidores aposentados, a possibilidade de adimplemento de direitos preexistentes ou pendentes de regulamentação pois não estão vedados pela Lei Complementar Federal n.º 173/2020, citando-se exemplos de pagamentos já realizados mesmo com a vigência da referida norma federal, comprovando a viabilidade das demandas; Mencionou-se o não impedimento legal para concessão de revisão geral anual; Bem como apresentadas várias formas de concessão de melhorias financeiras aos servidores, não vedadas pela norma federal, que também trariam ganhos diretos ao serviço desempenhado em prol da população.
Também abordou-se o tema da saúde dos servidores em tempos de pandemia, que encontra-se regulamentada e fiscalizada pelo CNJ e vinculada a dados oficiais relativos a contagio e situação dos sistemas de saúde, requerendo-se o previo fornecimento de informações de eventuais para acompanhamento pelo sindicato.
SEGUE O INTEIRO TEOR DO OFÍCIO, que também pode ser acessado CLICANDO AQUI:
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça,
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de MS – SINDIJUS-MS, representado pelo seu presidente Leonardo Barros de Lacerda, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a designação de reunião com Vossa Excelência, com urgência, para iniciar o diálogo e negociação buscando o atendimento das demandas da categoria.
Inicialmente, o assunto de maior urgência é a situação dos servidores aposentados diante do enorme problema que consiste no aumento dos valores de contribuição previdenciária que se inicia em janeiro de 2021 e que causará um prejuízo expressivo aos aposentados por meio do drástico aumento da base de calculo da alíquota, cuja solução de ordem financeira é fundamental e imprescindível para o bem-estar de todos os servidores inativos.
Por outro lado, desde já solicitamos o início das tratativas acerca de outras demandas da categoria, pois em que pesem as vedações temporárias criadas pela Lei Complementar Federal n.º 173/2020, verifica-se a possibilidade de adimplemento de direitos preexistentes ou pendentes de regulamentação, citando como exemplos o pagamento da conversão em pecúnia da licença-prêmio dos servidores ativos efetivado parcialmente com base na Portaria n.º 1.868/2020.
Ademais, quanto a revisão geral anual é importante ressaltar que a Lei Complementar Federal n.º 173/2020 não tem o poder de suspender a aplicabilidade do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como não afeta os períodos anteriores a sua vigência, ficando aberta a possibilidade legal de concessão do reajuste relativo a data-base de 2018, 2019 e 2020, em conformidade com a regulamentação do art. 37-A, da Lei Estadual n.º 3.687/2009.
Outrossim, em consonância com a tendência à modernização, investimento à qualificação e estímulo meritório, existem muitos caminhos viáveis prontos para implantação por meio de simples regulamentação, como a gratificação de produtividade (Lei Estadual n.º 5.286/2018); a majoração da gratificação por avaliação de desempenho dos oficiais de justiça cujos valores nunca foram atualizados mesmo tendo gerado enorme resultado de efetividade (art. 103-A, da Lei 3.310/2006; Resolução n.º 136/2016; Portaria nº 968/2016); Regulamentação e implantação do adicional de qualificação com base nas ações de capacitação/cursos promovidas ou não pela Secretaria de Escola do Servidor, conforme previsto no art. 13 da resolução n.º 55/2011; Reajuste das diligências dos oficiais de justiça a fim de ressarcir os custos com combustível e manutenção de veículos utilizados para o cumprimento de mandados o que teria impacto direto na produtividade (art. 6º da Lei Estadual nº 2.388/2001), posto que encontra-se extremamente defasada; Modificação a regulamentação atual do auxílio-transporte, passando a proporcionar o pagamento em pecúnia a todos os servidores do Poder Judiciário que estejam em trabalho presencial.
Quanto a saúde dos servidores, especificamente em relação a proteção e prevenção necessária durante a Pandemia do coronavírus, embora esteja regulamentado objetivamente pela Resolução n.º 322/2020, do CNJ, estando a retomada do trabalho presencial vinculada a informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde e ao plano de biossegurança, requer-se desde já que o SINDIJUS-MS seja previamente informado/consultado de qualquer alteração relativa a retomada do trabalho presencial ou outras medidas que possam ensejar agravamento de risco a saúde no trabalho, a fim de que possa efetuar sugestões e/ou tomar providências cabíveis.
Por fim, é importante ressaltar que desde o início da Pandemia o TJMS vem divulgando o grande aumento de produtividade advindo do regime de teletrabalho, sendo importante mencionar que no âmbito do cumprimento de mandados os oficiais de justiça estão atuando regularmente no serviço externo em contato direto com a população, além dos servidores plantonistas que atuam no serviço interno, contribuindo para a plena continuidade do serviço jurisdicional.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Leonardo Barros de Lacerda
Presidente do SINDIJUS-MS
Comentários (2)
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Antonio Divino Monteiro Divino
Parabens pela iniciativa com urgência cobrar as pendências,inclusive o ATS.
26/01/2021 | 1:24 PMDomy
Não quero ser pessimista, porém, diante do discurso de Vossa Excelência, ao tomar posse, onde evidenciou o negacionismo da COVID 19, com ataques à mídia, na mesma esteira de Jair BOLSSONARO, confesso que fiquei muito preocupado com o futuro dos aposentados. Aliás, se levarmos ao "pé da letra" o tratamento dispensado a nós, os aposentados, nos últimos anos, andem sei se teremos futuro, eis que, ao que tudo indica, existe uma predisposição de alguns agentes governamentais em execrar a categoria. Seja como for, fiquemos atentos. O futuro é incerto e obscuro. Por enquanto, tudo o que faço, é pedir á intercessão do Divino Pai Eterno na nossa causa, pois os "Deuses terráqueos", estão dominados pelo "666".
26/01/2021 | 9:14 AM