Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS-MS tem decisão favorável no STJ sobre embargos de divergência do Adicional Tempo de Serviço
Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.192.529 - MS (2013/0188789-1)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
EMBARGANTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : JOSÉ WILSON RAMOS COSTA JÚNIOR
EMBARGADO : SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SINDIJUS/MS
ADVOGADO : JOSÉ PAULO SEPULVEDA PERTENCE E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA
FIRMADA NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
DECISÃO
(........)
Ante o exposto, indefiro, liminarmente, os embargos de divergência, com
fundamento no art. 266, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2014.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
Comentários (5)
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Kamél el Kadri
Ganhar e não receber. Mais 10 ou 15 anos para podermos começar a recber as promessas de pagamentos. Isso irá para o inventário de muitos servidores. Mais uma mentira, ganhamos e não recebemos, pois quem deveria fazer justiça, nos enganam com falsas promessas.
09/03/2014 | 10:37 PMRosene Almeida Machado
Só enrolação. É sempre assim, um peso e duas medidas. Enquanto os magistrados receberam há 15 anos atrás administrativamente, estamos até hoje na expectativa. Isso é que é justiça...
07/03/2014 | 4:48 PMJoão Alcântara de Almeida - DOURADOS
Saiu a decisão !!! Agora, quando vai chegar o dinheiro?
07/03/2014 | 4:30 PMPedro Campos
kkk, filhos ou netos.....
07/03/2014 | 4:25 PMwilson carlos de campos
grande alegria! quem vai receber? nossos netos ou bisnetos!
07/03/2014 | 1:37 PM