Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS protocola Pedido de Providência para equiparação de Analista Judiciário para Técnico de Nível Superior
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) protocolizou nesta nesta terça-feira (06) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pedido de Providências para que seja acolhido e julgado procedente o pedido de providências aqui formulado, para reconhecer o tratamento anti-isonômico e ilegal entre os ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior e Analistas Judiciários, áreas fim e meio, ou na eventualidade, somente com relação aos Analistas Judiciários com atribuições na área fim, e determinar ao TJMS que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, elabore projeto de lei conferindo ao Analista Judiciário equiparação salarial ao cargo de Técnico de Nível Superior, devendo ser feita, desde logo, reserva orçamentária para garantir a implementação do pagamento dos valores decorrentes do presente pedido de providências.
Para ter acesso ao Pedido e Recibo de Cadastro na íntegra clique aqui.
Comentários (9)
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MARCIO
E QUAL O FIM LEVOU ESTE PEDIDO? POR QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE MAIS NENHUMA NOVIDADE A RESPEITO?
27/01/2015 | 10:57 PMLuis Henrique
O analista judiciário - área fim, além de ser bacharel em Direito, exerce a atividade fim do Tribunal. É inadmissível recebermos muito menos do que um Assistente Social, por exemplo. Parabéns pela petição, Sindijus.
09/08/2013 | 9:54 AMEDER R. O. GALVÃO
Parabéns a diretoria do Sindijus-MS, pela iniciativa, pena que este sindicato internamente também dispense a seus filiados um "tratamento anti-isonômico", visto que desde 2009 (PCCR), categorias operacionas estão sendo esmagadas com o conhecimento e omissão do sindicato que apesar de recolher nossas contribuições ignora nossos problemas funcionais. Belo tratamento dispensado, brigar por melhorias salariais sempre das mesmas categorias, enquanto outras recebem salários diferentes para o mesmo cargo; tem seus adicionais de atividade atrelados ao aumento da jornada de trabalho; perdem quadro de acesso aos gabinetes que era privativo da função etc... Parabéns Diretoria!!! Só não se esqueçam que seus filiados também querem tratamento isonômico por parte do Sindijus-MS.
07/08/2013 | 6:26 PMHélio Machado
Li o documento e acho que só faltou ficar expresso que o benefício da equiparação entre os cargos de analista e técnico de nível superior deve ser concedido de forma retroativa, ou seja, a partir do momento em que houve a distinção em lei...
07/08/2013 | 5:38 PMWesley Heitor
Poderia o Sindicato também protocolizar junto ao CNJ pedido de providências com relação a situação dos ASGs e ASD que estão em desvio de função a muito tempo !!!!!!!!
07/08/2013 | 1:31 PMcleone
Esse sindicato ta de brincadeira né? e os outros Analistas que não tem a Faculdade de Direito então fica pra trás?
07/08/2013 | 10:24 AMJúnior Renovato Leite
Penso que o argumento sobre a equiparação salarial é justa, mas o requerimento não deveria constar o termo "na eventualidade" com relação ao cargo de Analista Judiciário - Area Meio, uma vez que para este cargo também é exigido como requisito de ingresso Formação Superior. Já que se pretende, com o requerimento, corrigir a isonomia entre os cargos que exigem nível superior, quando se colocou o termo " na eventualidade..." em relação ao cargo de Analista-Área Meio está cometendo o mesmo erro que cometeu o Tribunal de Justiça fazendo distinção entre cargos que exigem formação superior ou seja se quer a isonomia entre analistas área fim e área meio com o técnico de nível superior, porém pode-se deixar de fora "na eventualidade" analistas-área meio, ora me pareceu que se deseja a isonomia mas se aceita ou se admite a não isonomia também. O que o CNJ vai dizer em relação a esta não isonomia que o sindicato também está disposto a aceitar com relação ao outro cargo que também exige nível superior. Penso que o Sindicato poderia retificar o requerimento e retirar o termo em questão. Obrigado, Júnior.
06/08/2013 | 8:56 PMJoão Alcântara de Almeida - DOURADOS
Complementando o que disse anteriormente, em não sendo passível de um "retorno" positivo por parte do TJ, tal pedido pode ser feito diretamente ao CNJ, e aí sim fazer o conserto do pedido com o acréscimo sugerido ...
06/08/2013 | 4:37 PMJoão Alcântara de Almeida - DOURADOS
Por certo que a análise do pedido será mais política do que legal. Entrento, a meu ver, poderia no corpo do pedido ter incluído aquele PARECER daquela Comissão de instituição do último PCCR, onde avalisou a equiparação ...
06/08/2013 | 4:35 PM