Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS 03/04/2025
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SINDIJUS requer ampliação dos limites máximos da progressão funcional - biênios e quinquênios
Nesta segunda-feira (24), a direção do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) protocolou junto ao Tribunal de Justiça (TJMS) pedido de ampliação do número máximo de referências de progressão funcional (biênios) e do percentual máximo de adicional por tempo de serviço (quinquênios).
Conforme exposto a carreira dos servidores efetivos é composta principalmente pela progressão funcional e pelo adicional por tempo de serviço. No entanto, quando o servidor do Judiciário atinge cerca de 36 anos de carreira, esses direitos relativos a carreira são limitados, ficando estagnados até o momento da aposentadoria.
Diante disso, se torna necessária uma atualização dos limites da carreira, permitindo a progressão funcional e adicional por tempo de serviço para servidores com mais de 36 anos de serviço, porquanto inúmeros servidores vêm atingindo esse limite temporal e tem suas carreiras “congeladas”.
Assim, foi requerida a atualização legislativa quanto a carreira dos servidores prevendo mais referências de progressão funcional, acrescentando as referências 20, 21, e 22 no ANEXO III – da tabela de referências da Lei Estaual n.º 3.687/2009, bem como um limite percentual maior quanto ao adicional por tempo de serviço, aumentado-o de 40% para 50%, no art. 95, da Lei Estadual n.º 3.310/2006, objetivando reconhecer o tempo de serviço prestado aos servidores mais antigos, evitando a paralisação da carreira após 36 anos de serviço ainda que o servidor permaneça em atividade por vários anos.
CLIQUE AQUI para acessar o teor do pedido: https://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7801-pedido-referencias-bienios-extras-2025.pdf
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