Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS requer aos trabalhadores os mesmos 2/3 de férias pagos aos magistrados
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) protocolizou nesta nesta terça-feira (30) requerimento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), reivindicando para que seja encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa dispondo sobre as férias dos trabalhadores do Poder Judiciário, devendo o pagamento ter o acréscimo no mesmo patamar dos magistrados, ou seja, de 2/3 (dois terços) da remuneração do trabalhador.
No requerimento destaca que através do artigo 3º da Lei Estadual nº 4.322 de 05/03/2013, foi alterada a alínea “e” do inciso I, do artigo 244, da Lei nº 1.511 de 05/07/1994 disciplinando que as férias dos magistrados será paga com o acréscimo de um a dois terços do subsídio do magistrado. Sendo assim esta Entidade Sindical reivindica seja encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa dispondo sobre as férias dos trabalhadores do Poder Judiciário, devendo o pagamento ter o acréscimo no mesmo patamar dos magistrados, ou seja, de 2/3 (dois terços) da remuneração do trabalhador.
O projeto de lei terá como exposição de motivos a modificação do texto do artigo 101, da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006 para permitir majoração do adicional de férias devido aos trabalhadores do Poder Judiciário e encontra respaldo no próprio art. 7º da Lex Fundamentalis, cujo inciso XII garante a todo trabalhador o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a maior do que o salário normal”.
Nesse passo, necessária a alteração objetivando o tratamento isonômico entre servidores e magistrados quanto ao recebimento do adicional de férias em 2/3 da remuneração.
De igual forma, como já ocorre com os magistrados, mostra-se necessário encaminhamento de projeto de lei autorizando o servidor do Poder Judiciário a converter em pecúnia 1/3 das suas férias, até como forma de tenta recompor, as perdas remuneratórias ocorridas nos últimos anos.
Assim sendo sem prejuízo do projeto de lei versando sobre o 2/3 de abono de férias em face das razões acima declinadas, esta Entidade Sindical pleiteia seja encaminhado também projeto de lei à Assembleia Legislativa no sentido de possibilitar ao trabalhador do Poder Judiciário à conversão de 1/3 de férias em Abono Pecuniário, tal como já previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, aqui aplicado por analogia.
Ainda de acordo com o requerimento, as reivindicações formuladas se manifestam legais e justas, haja vista, a disposição contida no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, onde de forma categórica afirma que “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA.....”
Clique aqui para ver o requerimento na íntegra.
Comentários (6)
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carlos
parabéns, isonomia igualitária, tanto nas férias como no auxilío alimentação, é o mínimo que se pode esperar de um órgão público responsável por fazer justiça.abs
01/08/2013 | 9:38 AMCyro Escobar
E sobre a equiparação do Analista ao Técnico de nível superior?
31/07/2013 | 8:47 PMmeire batista
Gostaria também que fosse fiscalizado a fila de precatórios, pois há comentários de que estão sendo liberados verbas as quais não são de natureza alimentar. (há muita sujeira e corrupção). temos que ficar de olhos abertos, se quisermos receber o nosso precatório antes dos nossos olhos fecharem
31/07/2013 | 6:44 PMmeire batista
Poderiam também incluir no requerimento: auxílio moradia, bem como duas férias anuais, como tem direito os dignissimos magistrados.
31/07/2013 | 6:34 PMRosene Machado
O Sindicato deveria ter feito também o pedido de auxílio moradia e 60 dias de férias por ano, que já é recebido pelos magistrados. Afinal, como vcs mesmos disseram,somos todos iguais perante a lei.
31/07/2013 | 6:34 PMLeonardo
Ah, seremos massacrados pela imprensa e opinião pública...
31/07/2013 | 12:35 PM