Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS requer aplicação de decisão judicial que suspendeu consignados dos aposentados
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) protocolou petição, nesta quarta-feira (22), requerendo que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspenda a cobrança das parcelas de créditos consignados concedidos aos servidores aposentados e pensionistas nos termos da decisão liminar judicial proferida na ação popular n.º 1022484-11.2020.4.01.3400, que tramita na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, com efeitos em todo o país.
CLIQUE AQUI para visualizar a íntegra da decisão liminar mencionada. Ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6481-decisao-judicial-susp-consig-aposentados.pdf
Na decisão, consta a determinação de “impor aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa;”
Portanto, é aplicável aos servidores aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, diante da expressa aplicabilidade aos regimes próprios.
Inclusive, dentre vários fundamentos expostos na decisão judicial, o magistrado ressaltou que a página eletrônica do BACEN informa que a regra da Resolução nº 4.782/2020 permitiu a liberação de cerca de R$3,2 trilhões em créditos, dinheiro este que não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia. E que foram adotadas medidas pelo Banco Central do Brasil para ampliar a liquidez dos bancos em cerca de 1,216 trilhão de reais.
Acrescentando por outro lado que, a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos à aposentados, pelo período de 4 (quatro) meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências.
Ainda é possível que seja interposto recurso em face da decisão proferida pelo juiz federal que destina aos bancos, que poderá determinar sua reforma ou confirmar o seu teor, no entanto nada impede de ser tomada decisão administrativa no âmbito do TJMS com fundamento nos argumentos e existência da decisão judicial vigente.
CLIQUE AQUI para ver a íntegra da petição do SINDIJUS-MS ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6483-pedido-susp-consig-decisao-judicial-federal.pdf
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