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Supremo deve julgar se tribunais só podem criar cargos com aval do CNJ
Entidades de classe da magistratura foram ao Supremo Tribunal Federal contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que fixa critérios para a criação de cargos, funções e unidades no Poder Judiciário da União. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) classificam a norma como inconstitucional, por considerar que invadiu a competência da União ao tratar de matéria reservada a lei formal.
Segundo a Resolução 184, em vigor desde 2013, os tribunais devem enviar anteprojetos de lei sobre o tema ao CNJ, que dará seu parecer sobre a validade de cada proposta. O texto fixa uma espécie de barreira para a avaliação dos pedidos: só são analisados anteprojetos de tribunais que alcançarem taxas de eficiência, como as medidas pelo IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça). Quem não cumpre requisitos tem as propostas devolvidas.
Ao criticar a resolução, as associações dizem que o IPC-Jus nem sequer foi previsto em lei, sendo criação do próprio CNJ. Alegam ainda que os tribunais têm competência privativa para criar e extinguir cargos no Judiciário, conforme o artigo 96 da Constituição Federal. E apontam que cabe ao legislador complementar tratar, no Estatuto da Magistratura, sobre o número de juízes proporcional à demanda judicial e à população de cada corte.
“Se a Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] fixou os parâmetros previstos (...) para os estados observarem, em face da autonomia que lhes confere o art. 125 da CF para realizar a organização do Poder Judiciário, com maior razão esta a União vinculada a observância desses parâmetros para o fim de organizar o Poder Judiciário da União”, diz a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
As autoras querem que o STF declare a Resolução 184 inconstitucional, com ou sem redução do texto, para afastar sua aplicação no âmbito da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) também questiona o mesmo texto, na ADI 5.119. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5221
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