Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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TJ mantém a SUSPENSÃO da ação do antigo jurídico em que tenta cobrar R$ 8,7 milhões do SINDIJUS-MS
Em 26 de setembro de 2017, a 1ª Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, manteve a suspensão da Ação de Execução contra o SINDIJUS-MS ajuizada pelo antigo jurídico, julgando improcedente, por unanimidade, o agravo que objetivava dar prosseguimento à Execução. Assim, foi confirmada a decisão do juízo de origem que suspendeu a execução até que sejam apreciados os embargos apresentados pelo Sindicato.
Segue a ementa do julgamento:
“EMENTA - AGRAVO INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - GARANTIA DO JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO - RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a relevância da fundamentação e o dano de difícil ou incerta reparação, deve ser mantida a decisão que recebeu os embargos com efeito suspensivo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.” (TJMS – Relator: Exmo. Sr. Des. Marcelo Câmara Rasslan - 1ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento - Nº 1408338-75.2017.8.12.0000 - Campo Grande – data da decisão: 26 de setembro de 2017)
O acórdão/decisão foi publicado na pág 106 do DJ n.º 3894, de 03 de outubro de 2017. Considerando-se mais um avanço positivo em favor do SINDIJUS-MS nessas ações, tanto pela manutenção da suspensão da execução quanto pela consideração de forma preliminar da relevância dos argumentos e probabilidade do direito alegado pelo Sindicato, restando aguardar o trâmite regular dos embargos, ampliando-se a esperança de uma sentença favorável ao Sindicato, por não dever nada relativo aos créditos que foram destacados/cedidos ao antigo jurídico.
O SINDIJUS-MS continuará defendendo o interesse de todos os seus filiados e confiando na JUSTIÇA.
Clique aqui para ver a íntegra do acórdão/decisão.
Clique aqui para ver a íntegra dos Embargos à Execução apresentados pelo SINDIJUS-MS.
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