Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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TJMS atende solicitação do SINDIJUS-MS e autoriza pagamento da licença-prêmio para servidores que requereram conversão fora do prazo
Nesta quarta-feira, 28 de outubro, data em que se comemora o Dia do Servidor Público, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) oficializou a publicação da Portaria n.º 3.352, que autoriza a conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade para servidores em atividade no Poder Judiciário estadual.
A publicação do ato atende diretamente às demandas da categoria, reforçadas pela atuação institucional do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS). Em 29 de setembro de 2026, a entidade, representada por seu presidente Fabiano Reis de Oliveira, protocolou um pedido requerendo expressamente a quitação da conversão em pecúnia da licença-prêmio para servidores remanescentes que eventualmente tenham perdido os prazos de requerimento previstos nas Portarias nº 2.976/2024, nº 2.924/2024 e nº 3.140/2025, ou que tenham completado o período aquisitivo após os prazos fixados nesses atos anteriores.
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A PORTARIA OU ACESSE: https://sindijusms.org.br/public/downloads/8072-licenca-premio.jpeg
No pedido formalizado à época, o sindicato apontou que a situação já vinha sendo acompanhada desde petição de outubro de 2025. Houve o pagamento de uma parcela em dezembro de 2025 e de outra em abril de 2026, restando pendente a terceira e última parcela/mês para a conclusão integral dos pagamentos desse contingente remanescente.
O SINDIJUS-MS argumentou ainda que, por se tratar de um universo reduzido de interessados, a medida geraria baixo impacto financeiro, ajustando-se plenamente à capacidade orçamentária da Administração.
Assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan, a Portaria n.º 3.352 reconhece que as reivindicações da categoria encontram respaldo no Estatuto dos Servidores Públicos do Judiciário (Lei n.º 3.310/2006 e Lei n.º 4.553/2014). O documento ressalta que a gestão financeira responsável da Corte viabilizou o acolhimento do pedido com base nos critérios de conveniência, oportunidade e capacidade orçamentária do Judiciário sul-mato-grossense.
Critérios e prazo de requerimento
Conforme estabelecido pela portaria, a conversão é permitida a servidores em atividade que já preencham os requisitos legais de concessão da licença-prêmio. Os interessados devem efetuar a solicitação nos seguintes termos:
- Início do prazo: 28 de outubro de 2026, a partir das 12h;
- Término do prazo: 4 de novembro de 2026, às 23h59min;
- Procedimento: Requerimento eletrônico via link disponibilizado na intranet do TJMS.
Veja a publicação na íntegra:
PORTARIA N.° 3.352, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.
Estabelece critérios para o pagamento, aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul de valores decorrentes da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade no período em que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais; e
CONSIDERANDO que, no rol das reivindicações dos servidores, encontra-se o pedido de conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade, de que trata o art. 147-A e seguintes da Lei n.º 3.310, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que o direito foi introduzido no Estatuto pela Lei n.º 4.553/2014, com previsão da conversão total ou parcial da licença em pecúnia, porém o pagamento passa pelo crivo discricionário da Administração, que deve observar a restrições de ordem financeira;
CONSIDERANDO que a gestão responsável desta Corte, sob o enfoque financeiro-orçamentário, permite o deferimento de pedidos de conversão da licença-prêmio em pecúnia;
CONSIDERANDO que os fundamentos da Administração para a conversão da licença em pecúnia permanecem calcados nos critérios de conveniência e oportunidade, considerada a capacidade financeira;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia da licença-prêmio para os servidores em atividade que já alcançaram o referido direito, na forma prevista no art. 147-A e seguintes da Lei n.º 3.310, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º O requerimento será efetuado pelo servidor, por meio do link a ser disponibilizado na intranet, no período compreendido entre as 12h do dia 28 de outubro às 23h59min do dia 4 de novembro do corrente ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de outubro de 2026.
Desembargador DORIVAL RENATO PAVAN
Presidente
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