Sindicato dos Trabalhadores
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Mato Grosso do Sul
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TJMS convoca magistrados e servidores para realização do Censo Cadastral Previdenciário
Magistrados e servidores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do MS (RPPS/MS), devem obrigatoriamente participar do censo cadastral previdenciário, segundo determinação contida na Portaria n.º 2.545, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 19 de janeiro.
Instituído para consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS/RPPS), o censo visa à melhoria da qualidade dos dados dos segurados, mediante a coleta para avaliação atuarial consistente, e à eficiência nos trabalhos de concessão dos benefícios de aposentadorias e pensão.
Por meio de comprovação de vida realizada, preferencialmente, via atendimento eletrônico, com registro biométrico e captura de imagem ou outro meio que atenda e assegure a identificação inequívoca, segurados, aposentados e pensionistas têm até o dia 28 de abril de 2023 para atualizar sua situação cadastral. A não realização no prazo estipulado implicará no bloqueio da remuneração, do provento de aposentadoria ou da sua pensão previdenciária até efetiva regularização cadastral.
O autocadastramento on-line pode ser feito, 24 horas por dia, no site www.censo.ms.gov.br, bem como pelo aplicativo para celular MEU RPPS, disponível na Play Store e na Apple Store. Caso o segurado não consiga realizar o procedimento on-line, poderá solicitá-lo na modalidade presencial, mediante agendamento prévio. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail censo@ageprev.ms.gov.br e pelo whatsapp (67) 99630- 7481.
O segurado residente em Mato Grosso do Sul que não consiga fazer o autocadastramento online e que apresente, comprovada por laudo médico ou atestado, dificuldade ou impossibilidade de locomoção em virtude de problemas de saúde ou por estar em situação de internação hospitalar, poderá solicitar a realização do recenseamento na modalidade visita domiciliar ou hospitalar, mediante preenchimento de formulário eletrônico específico, também disponível no www.censo.ms.gov.br.
Para obter mais informações, como dados sobre inclusão ou retirada de dependentes, lista de documentos necessários e andamento de recenseamento já realizado, basta acessar a íntegra da portaria em anexo: https://www.tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?lei=37385&original=1
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