Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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TJMS DEFERE inclusão dos valores da Assistência Médico-social na margem consignável dos aposentados
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) comunica a decisão do presidente do Tribunal de Justiça (TJMS), desembargador Carlos Eduardo Contar, em ACOLHER o pedido do sindicato para que seja autorizado o cômputo dos valores da assistência médico-social dos inativos para aferição da margem consignável disponibilizada no sistema e-consig, para fins de possibilitar a (re)negociação de empréstimos consignados pelos interessados junto às entidades financeiras, diante do prejuízo sofrido pelo aumento da base de cálculo previdenciária, que causou a diminuição indireta dos seus proventos, o que impactou negativamente na margem consignável.
O SINDIJUS-MS esclarece que se trata de uma solução paliativa/temporária para o grave problema financeiro que os servidores aposentados e pensionistas vêm passando desde o aumento da cobrança previdenciária, enquanto perdura a proibição temporária de reajustes dos salários e proventos, bem como de auxílios em geral, imposta pela Lei Complementar Federal nº 173/2020. Recomenda-se que se aguardem eventuais reajustes a serem negociados em 2022, porém fica a critério de cada indivíduo analisar a sua situação financeira e decidir o que fazer, tendo o sindicato atuado para obter o que foi solicitado por diversos filiados que passarão a ter mais opções durante esse grave período que todos vêm passando.
Em hipótese alguma o sindicato incentiva o endividamento, apenas tendo encaminhando o requerimento de ampliação de margem baseado em inúmeros pedidos de aposentados(as) filiados(as),
Inclusive, diante do aumento expressivo da cobrança previdenciária dos aposentados (em média 700 reais por mês) no início de 2021, a margem de muitos pode ter ficado negativa, de forma que o aumento da margem pode servir para amenizar eventual negativação ou diminuição.
Por outro lado, ainda que não seja a solução ideal e não seja utilizada por todos os aposentados, trata-se de um ato do presidente do TJMS reconhecendo a importância de se buscar amenizar o prejuízo dos aposentados e pensionistas neste momento, inclusive, podendo autorizar também a antecipação do pagamento da 2ª parcela do décimo terceiro caso detenha verbas disponíveis, semelhante ao concedido em maio/2021 com relação à 1ª parcela, o que está sendo apurado pelo setor técnico competente. Ademais, a demonstração de sensibilidade do chefe do Poder Judiciário quanto a situação dos servidores inativos pode ser considerada como um passo a mais para o tão aguardado reajuste da Assistência médico-social, que vem sendo pleiteado pelo sindicato desde as gestões anteriores do TJMS.
Como a legislação interna atual veda a concessão de margem consignável em verbas indenizatórias ou auxílios em geral, a presidência do TJMS determinou a alteração da norma para incluir essa exceção, acolhendo o argumento do SINDIJUS-MS de que trata-se verba permanente, prevista expressamente em Lei, justamente por ser paga na aposentadoria (portanto, outras verbas como auxílio-alimentação dos servidores ativos não se enquadrariam nessa situação). Assim, os próximos passos são a alteração da resolução que regulamenta os empréstimos e a atualização dos sistemas de informática ligados aos empréstimos. Restando algumas tramitações administrativas até se colocar em prática esse aumento de margem.
Também é importante ressaltar que a assistência médico-social permanecerá sendo uma verba indenizatória, conforme previsão expressa em Lei e não se incorporará aos proventos (aposentadoria), mantendo sua natureza atual, sendo que a única modificação a ser promovida é a sua inclusão na resolução que determina os valores para fins de margem consignável.
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6991-decisao-presidencia-margem-consignavel-ams-aposentados.pdf
Trecho da decisão do Presidente do TJMS:
“O pedido em tela, hoje, esbarra na literalidade da Resolução n.º 127/2015 (normativa que trata das consignações em folha dos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Não obstante, entendo que a assistência médico-social é, sim, uma verba de cunho permanente e que, por isso mesmo, não deveria estar contemplada no rol, e excluídos do cômputo da margem consignável. Até porque, consoante asseverado pela própria entidade sindical, trata-se de direito já consolidado (ex vi do art. 169-A da Lei Estadual n.º 3.310/2006) e de pagamento reiterado.
Sendo assim, no propósito de atenuar as agruras proporcionadas por aquele incremento contributivo, acolho o pedido do SINDIJUS e determino o encaminhamento desses autos à Assessoria Jurídico-Legislativa, a fim de que seja elaborada a proposição de alteração normativa do §1º, do art. 6º da Resolução em comento, aclarando, nele, que “auxílios financeiros de cunho permanente” integrarão a “remuneração bruta” do servidor.
À Assessoria Jurídico-Legislativa para providências.”
Comentários (8)
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Domy
Como era de se esperar, a implementação do Auxílio Saúde para fins de cômputo da Margem Cobsignável, está difícil de se concretizar. Em consequência, aumenta o drama dos Aposentados. Já não temos a quem recorrer, muito menos para onde correr. Fomos atingidos em cheio pela Reforma Previdenciária; Permanecemos, como alvos preferenciais do Covid 19; Assistimos, atônitos, a escalada inflacionária, com os aumentos diários dos produtos da Cesta Básica, remédios, aluguéis, transportes, associados à desvalirização diária do real. Agora, somos vítimas de uma inexplicável burocracia, que nos impede de correr aos Bancos, na busca de um emprestimo que poderia amenizar a situação calamitosa qye nos encontramos. E o ATS? Não se falou mais nesta matéria! Salvo engano, creio que havia uma demanda à espera de Julgamento, relativo a um pagamento de juros e correções monetárias de valores já pagos, inclusive, com parecer favorável do Ministério Público Especial. Qual seria a atual tramitação deste imbróglio? Há chances de julgamento favorável? Honestamente, a nossa situação é completamente desconfortável, beirando as raias do desespero. Se não houver uma solução a curtíssimo prazo, nos tornaremos "Cavalheiros do Apocalipse"
14/10/2021 | 7:42 AMDomy
QUE DEUS NOS ACUDA!
05/10/2021 | 12:22 AMDomy
Se esta medida não for regulamentada nos próximos dias, pode esquecer! Vem aí, um Super Feriado Prolongado, e, assim sendo, os Aposentados que se virem. Afinal, os relatórios do CNJ, são muito mais importantes do que a SOBREVIVÊBCIA DOS APOSENTADOS.
05/10/2021 | 12:18 AMAndrelina Garcia Maldonado Ferraz
Sr Presidente nos ajude a conseguir o mais breve possível a consignação pense num momento difícil que estamos passando sem saber como agir como fazer nos de a mão eu sei que que juntos vamos sair desta situação nos avise assim que der certo por favor encarecidamente eu peço nos avise abraços
02/10/2021 | 2:08 PMLeonardo Lacerda
Colega DOMY: AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DOS APOSENTADOS Em contato com a área técnica do TJMS, foi informado que para conseguir adaptar o sistema de margem consignáveis o prazo médio previsto é de cerca 15 dias, mas que estão verificando a possibilidade de diminuir mais o tempo para efetivar as mudanças no sistema. Com a retomada futura do trabalho presencial e relatórios do CNJ estão com muito trabalho neste momento mas estão cientes da urgência do caso e se esforçando ao máximo para dar mais rapidez a aplicação da nova regra de margem consignável dos aposentados que considerará os valores da assistência médico-social, por isso nos próximos dias podemos ter novas informações.
30/09/2021 | 4:02 PMDomy
Qual é a previsão para esta medida entrar em vigência? Será imediatamente, ou, somente no próximo ano?
29/09/2021 | 4:19 PMJosé Carlos
Vale para outras categorias ? Como professor ?
24/09/2021 | 7:52 PMAndrelina Garcia Maldonado Ferraz
Bom dia a todos, em nome dos aposentados de Porto Murtinho MS venho agradecer por terem atendido o nosso pedido de urgência porque na verdade nao sabemos mais como agir achamos apenas um meio mais rápido de sobrevivência ja passamos muitas humilhações e necessidades por falta de verba até remedios deixamos de comprar sendo remedio que não podíamos ficar sem tomar mas por Deus estamos de pé o que venho dizer além de agradecer a todos que sentiram o nosso desespero peço que seja o mais breve essa liberação para que possamos agir e mostrar que não somos mal pagador e que cada centavos faz falta no nosso dia a dia obrigado juntos somos mais forte abraços
23/09/2021 | 9:58 AM