Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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TJMS defere pagamento de 1/3 da licença-prêmio em atendimento ao SINDIJUS-MS
O TJMS pagará um terço da conversão em pecúnia da licença-prêmio aos servidores, conforme portaria n. 1.868/2020 publicada no último Diário de Justiça (n.º 4603 – 26/10/2020), em atendimento ao rol das reivindicações dos servidores apresentado pelo SINDIJUS-MS em reunião e por escrito, onde se encontra o pedido de conversão em pecúnia da licença prêmio por assiduidade.
Esse direito tem natureza de verba indenizatória, portanto não ocorrem descontos e deve incidir sobre a remuneração integral de cada servidor (eventual questionamento sobre a base de cálculo será feito apenas após o pagamento).
Ainda não foram negociados os 2/3 restantes, mas a expectativa é que seja realizado acordo com a próxima administração. Neste momento será pago 1/3, o que corresponderia a um mês, portanto um salário (sem descontos), em três parcelas sucessivas.
Os requerimentos somente poderão ser feitos por meio do link: https://www.tjms.jus.br/intranet/secretarias/sgp/licenca_premio.php.
Para isso, o servidor deverá protocolizar até o dia 3 de novembro de 2020, impreterivelmente, requerimento, conforme opção disponibilizada pela Secretaria de Gestão de Pessoal.
Ainda não se tem a data exata do pagamento da primeira parcela que pode ocorrer ainda em novembro, pois embora exista determinação de tramitação urgente é necessária a elaboração e liberação da folha, lembrando que em outras ocasiões em que não foi possível viabilizar o pagamento na folha normal já ocorreu a realização de pagamentos no dia 15 por meio de folha suplementar/complementar. Restando aguardar alguns dias para ser possível a previsão da data exata do pagamento determinado.
A conversão foi autorizada a quem já adquiriu o direito ao completar os 05 (cinco) anos exigidos por Lei sem a ocorrência de causas de suspensão/interrupção, estando a contagem dos períodos aquisitivos suspensa desde 27/05/2020 tanto para servidores e magistrados e em todo o país por causa da Lei Complementar Federal n.º 173/2020, o que vai ser contestado pelo SINDIJUS-MS nos próximos dias, após análise da assessoria jurídica que está avaliando o melhor caminho.
A decisão que gerou a portaria concedendo o direito à conversão em pecúnia de um terço da licença prêmio não abordou a questão dos servidores aposentados que vêm recebendo o pagamento parcelado (em 24 vezes) desde o ano passado, motivo pelo qual o sindicato irá abordar especificamente o assunto na próxima oportunidade.
A conversão em pecúnia se refere unicamente a licença prêmio (re)criada em 2014, porquanto as licenças prêmio adquiridas/averbadas até a decada de 1990 não previam expressamente o direito a conversão, que é aplicada somente no momento da aposentadoria.
O Sindicato também tratou acerca de outros benefícios, que também foram detalhados em petição após a reunião (CLIQUE AQUI para visualizar), assim, ainda podemos ter outros pontos atendidos pela administração em breve.
O SINDIJUS-MS teve sucesso apresentando alternativas viáveis ao Tribunal e sentindo o momento certo de se apostar no diálogo, porém, o mérito é de todos os que sempre confiaram e apoiaram o sindicato. Ficando o agradecimento a todos que participaram do movimento de apoio ao Sindicato nas negociações: UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!
Comentários (1)
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Andrelina GM Ferraz
bom dia a todos, entao com os nossos desespero de ja ter uma vida cheia de poblemas doencas cardíacas ficamos sim muito triste com tudo isso eu venho por meio desta pedir que voces nos pague o ATS o mais breve possivel eu edtou pensando em abrir mão da CASSEMS melhor morrer que passar fome principalmente nos dias que estamos vivendo esse e o meu desabafo perder um dinheiro que nao temos mas tudo rapudo uma reuniao entre os deputados outro dia votaçao e la se vão os aposentados sem direito a nada pensem nisso o que sera de nos que ja vivemos tudo complicados 48 anos dedicando ao Estado sera que valeu a pena
28/10/2020 | 10:41 AM