Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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TJMS defere pedido do SINDIJUS-MS para não computar mensalidade de filiação na margem consignável
Mais uma conquista inédita do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) que visa o fortalecimento do movimento sindical. Com o deferimento do pedido do Sindicato, o desconto em folha da mensalidade de filiação sindical não será mais computado para fins de aferição da margem consignável, ou seja, a mensalidade do SINDIJUS-MS não diminuirá a margem consignável de seu filiado, e portanto também não será necessário haver margem consignável livre para que um servidor se filie.
Essa decisão ora aplicada representa um grande avanço para o movimento sindical, pois desvincula a margem consignável da mensalidade de filiação evitando-se que muitos servidores se desfiliem por necessidade de utilização de margem para empréstimo consignado, ou que tenham seu pedido de filiação inviabilizado por falta de margem. Por outro lado, os servidores que sempre permaneceram filiados com débito em folha, têm desde junho (último holerite) o acréscimo em sua margem consignável no valor correspondente ao da mensalidade sindical, aumentando, portanto, a disponibilidade de margem consignável.
“Essa é uma demanda antiga do SINDIJUS-MS, porque antes o filiado tinha que deixar o Sindicato com muita dor no coração para aumentar a margem. Por isso, vemos como uma grande vitória que favorece uma das coisas mais importantes para o fortalecimento do Sindicato que é a filiação, resultando em maior representatividade da nossa categoria. Também teremos mais facilidade em obter novas filiações.”, salientou o presidente do SINDIJUS-MS Fabiano Reis.
Para exemplificar, somente durante a atual gestão, passados um ano e meio, cerca de 26 servidores tiveram seu pedido de filiação inviabilizado devido a falta margem consignável, o que não irá mais ocorrer. Isso sem contar os inúmeros servidores que, por necessidade de aumento margem, solicitavam sua desfiliação mesmo desejando intimamente permanecerem filiados ao SINDIJUS. Dessa forma, a Direção Geral do SINDIJUS-MS convida a todos os servidores que eventualmente passaram por essa situação se filiem novamente.
Para o deferimento, foi fundamental a exposição técnica que, dentre outros pontos, demonstrou que tanto para os servidores da União quanto para os servidores do Executivo Estadual esse tipo de mensalidade de filiação é desvinculado da aferição de margem consignável, viabilizando desse modo o pleno acesso dos servidores a sua entidade representativa.
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