Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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TJMS implanta incorporação para servidores com cargo/função comissionado relativa ao período de 2011-2015
A direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) informa que está sendo implantada a partir deste mês a incorporação de verbas de cargo/função comissionado relativas ao período de 2011-2015, reconhecendo esse período para fins de aplicação da Lei de Estabilidade Financeira nº 4.842, de 14 de abril de 2016 (alterada em 2018).
Desta forma se reconhece o período de 2011 a 2015 para fins de incorporação da gratificação de função ou representação de gabinete de servidores efetivos em cargos comissionados e funções de confiança, constando do histórico do servidor e nominado no holerite pela rubrica “Estabilidade Financeira 2011/2015”.
Essa demanda foi apresentada no item 8 da pauta de reivindicações ao presidente do TJMS na reunião do dia 11/03/2026 (CLIQUE AQUI), após deliberação na reunião do Conselho Geral do dia 03/03/2026 (CLIQUE AQUI) que aprovou o pedido de “Aplicação da lei de incorporação em períodos anteriores a 2016 para servidores que atuaram em funções de confiança ou cargo comissionados”. Sendo abordado e reforçado o assunto em outras oportunidades junto a Administração (CLIQUE AQUI) e informados os andamentos em reuniões do conselho e visitas às comarcas.
É importante ressaltar que pode ocorrer aumento da incidência de cobrança previdenciária diante da migração da natureza de verba temporária para um valor incorporado ao salário que passa a ser recebido após aposentadoria.
Também se esclarece que a Lei de 2016 prevê a incorporação apenas para o exercício de função de confiança ou cargo comissionado, não contemplando a situação de adicionais de atividade de especial como por exemplo de assistente de gabinete (art. 105, da Lei 3.310/2006). Por outro lado, o assistência de tecnologia da informação se tornou função de confiança, a pedido do sindicato, apenas a partir de 2018 quando foi aprovada Lei Estadual nesse sentido.
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