Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
TJMS indefere solicitação para que abono seja incorporado à remuneração dos servidores
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) indeferiu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS), em que solicitava a liberação da margem consignatória relativa ao abono de R$ 200,00 que começou a ser pago no mês base de março deste ano.
Na decisão do dia 23 de junho, foi ressaltado que o abono salarial tem “caráter eventual e temporário, tanto que seus efeitos financeiros, por expressa disposição legal, tem termino para 31 de dezembro de 2015, ficando a sua incorporação à Remuneração condicionada a edição de novo ato legislativo...”.
De qualquer forma, ressalta-se que ao fim da vigência, o valor integral do abono será incorporado à remuneração dos servidores, tornando-se definitivo no início do ano de 2016.
Ressalta-se que o pedido foi formulado após solicitação de vários servidores junto ao SINDIJUS/MS. Sendo o empréstimo consignado opcional, cabe a cada um analisar a própria situação financeira, sendo que o Sindicato continuará na busca por melhorias salarais e demais assuntos de interesse da categoria.
Clique aqui para ter acesso à decisão na integra ou acesse:
http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/3269-indeferimento-abono-salarial-2015.pdf
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.