Sindicato dos Trabalhadores
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Mato Grosso do Sul
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TJMS regulamenta/autoriza venda/indenização de férias acumuladas para servidores
Foi publicada no Diário de Justiça n.º 5177, de 18 de maio de 2023, a Portaria n.º 2.649 de autoria do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) desembargador Sérgio Fernandes Martins regulamenta a venda de férias dos servidores para os casos de grande acumulo, estabelecendo critérios para o pagamento da indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço aos servidores
Esse direito foi criado após a atuação direta do SINDIJUS-MS que apresentou pedido requerendo a inclusão na lei dessa possibilidade de indenização, dando origem ao art. 113, caput, e § 3º, da Lei Estadual n.º 3.310, de 14 de dezembro de 2006.
CLIQUE AQUI para acessar a notícia da época: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/apos-atuacao-do-sindijus-ms-tjms-encaminha-projeto-de-lei-permitido-venda-de-ferias-dos-servidores/1879/
Assim, esta é a primeira vez em que a indenização de férias é regulamentada em larga escala pelo TJMS, ficando autorizado, excepcionalmente, a conversão de 1 (um) período aquisitivo de férias em indenização por necessidade de serviço aos servidores que tenham acumulado pelo menos 3 (três) períodos aquisitivos integrais, ou seja, 90 (noventa) dias, até a data do encerramento das inscrições.
O prazo para requerimento, será no período compreendido entre às 12h do dia 29 de maio de 2023 e às 23h59min do dia 7 de junho do corrente ano. E será realizado por meio do link a ser disponibilizado na intranet.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PORTARIA MENCIONADA.
Após a concretização do pagamento desse primeiro precedente, o SINDIJUS-MS buscará negociar a autorização de outras possibilidades de indenização de férias, visto que nesta oportunidade o direito ficou limitado aos servidores com grande acumulo de férias (90 dias) e o ideal é permitir a utilização por todos os servidores, ainda que por períodos menores como dez dias, o que certamente poderá ser atendido no futuro diante deste passo inicial tomado que busca minimizar o excesso de acumulo de férias.
SEGUE ABAIXO A ÍNTEGRA DA PORTARIA:
PORTARIA N.º 2.649, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Estabelece critérios para o pagamento da indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, na forma do art. 113, da Lei n.º 3.310, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 109 e seguintes, da Lei Estadual n.º 3.310, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, que permite o acúmulo máximo de 2 (dois) períodos aquisitivos de férias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 113, caput, e § 3º, da Lei Estadual n.º 3.310, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, que permite a indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a concessão e fruição das férias no âmbito do Poder Judiciário, de modo a promover a saúde física e mental dos servidores, bem como aplicar as normas legais que regem a matéria;
CONSIDERANDO o elevado quantitativo de requerimentos encaminhados à Presidência, solicitando a conversão de férias em indenização por necessidade de serviço;
CONSIDERANDO que, se parcela significativa dos servidores com férias vencidas solicitarem o gozo, ainda que não concomitantemente, poderá impactar negativamente o regular funcionamento das atividades judiciárias e administrativas;
CONSIDERANDO, ainda, que o estabelecimento de regulamento permite não só a otimização das atividades administrativas, evitando multiplicidade de pedidos, mas também orçamentária, porquanto possibilita a programação da folha de pagamento sem causar comprometimento financeiro;
CONSIDERANDO a normatização de regras isonômicas para a obtenção da indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço está em consonância com os pilares da Administração do Tribunal de Justiça, referente ao biênio 2023/2024, consistente na valorização dos servidores;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Portaria n.º 220, de 18 de março de 2010, que regulamenta procedimentos de concessão de férias aos servidores do Poder Judiciário estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a conversão de 1 (um) período aquisitivo de férias em indenização por necessidade de serviço aos servidores que tenham acumulado pelo menos 3 (três) períodos aquisitivos integrais, ou seja, 90 (noventa) dias, até a data do encerramento das inscrições.
§ 1º Os servidores que já tiverem as férias indenizadas, neste exercício, não poderão ser novamente contemplados com base nesta Portaria.
§ 2º Os servidores que, mesmo sendo indenizados, ainda permanecerem com 2 (dois) ou mais períodos aquisitivos de férias disponíveis, deverão requerer e gozar os períodos aquisitivos remanescentes, de modo a regularizar a situação das férias em até 2 (dois) anos, nos termos da legislação vigente.
§ 3º Não poderão requerer nova indenização aqueles que deixarem, propositalmente, de usufruírem as férias, para fins de obter nova indenização.
Art. 2º O requerimento será efetuado pelo servidor, por meio do link a ser disponibilizado na intranet, no período compreendido entre às 12h do dia 29 de maio de 2023 e às 23h59min do dia 7 de junho do corrente ano.
Art. 3º Os servidores não poderão acumular mais de 2 (dois) períodos aquisitivos, sob pena de agendamento compulsório das férias, pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Os magistrados e gestores das áreas deverão zelar pela regularidade da acumulação de férias pelos servidores, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 2023.
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