Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Tramitação de Projetos de Lei de interesse dos servidores na ALMS
Projeto de Lei de VENDA DE FÉRIAS
O Projeto de Lei n.º 011/2020, que modifica e acrescenta dispositivos à Lei n° 3.310/2006, incluindo a possibilidade de VENDA DE FÉRIAS aos servidores do Judiciário, assim como já ocorre aos servidores do Ministério Público e dos trabalhadores privados, submetidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), teve parecer favorável pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada, e foi aprovado por unanimidade hoje (14) em 1ª votação de forma virtual dada a excepcionalidade causada pela Pandemia do coronavirus, agora o projeto seguirá para outras comissões e após será apreciado em 2ª votação, completando o rito legislativo.
CLIQUE AQUI PARA VER O PARECER DA CCJ e CLIQUE AQUI PARA VER O EXTRATO DA PRIMEIRA VOTAÇÃO.
CLIQUE AQUI para relembrar a notícia anterior sobre o assunto.
O projeto de Lei sobre a venda de férias encaminhado no início do ano vem tendo tramitação demorada pois o recesso da AL é mais longo até se iniciar as atividades, após o deputado Gerson Claro havia pedido dilação de prazo para dar o parecer na CCJ, ocorre que em seguida a AL entrou em recesso novamente por conta do coronavius, prorrogando a suspensão das atividades por mais alguns dias, portanto o legislativo teve muitas dificuldades de funcionamento neste período conturbado.
Projeto de Lei de SUSPENSÃO DE CONSIGNADOS
Recentemente os deputados Pedro Kemp (PT) e Coronel David (sem partido) apresentam projetos de leis determinando a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais por 90 dias. As propostas têm relação com a pandemia do coronavírus.
Contudo ainda não se sabe se em caso de aprovação a futura Lei geraria efeitos sobre os servidores do Judiciário por terem carreira com regramento próprio, desta forma requeremos aos deputados integrantes da CCJ para que apresentem EMENDA aos projetos de Lei n.º. 055/2020 e 056/2020, para que se inclua expressamente o mesmo direito aos servidores do Poder Judiciário.
Caso necessário, para fins de se evitar eventual questionamento sobre a competência e independência do outro Poder, poderá ser inserida a necessidade autorização expressa da autoridade competente. Por exemplo, um parágrafo contendo redação similar a esta: “aplica-se o previsto no artigo aos servidores do Poder Judiciário mediante autorização/regulamentação do Presidente do Tribunal de Justiça”.
Todas as justificativas elencadas para os servidores estaduais e municipais se aplicam perfeitamente aos servidores do Poder Judiciário, que de certa forma também são servidores estaduais, embora em carreiras distintas e desvinculadas da SAD - Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.
CLIQUE AQUI PARA VER O PEDIDO ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6476-pedido-emenda-pl-consignados.pdf
O PROJETO DE LEI SEGUIRÁ PARA APRECIAÇÃO DA CCJ, EM SESSÃO VIRTUAL, AMANHÃ (15), NO PERIODO DA MANHÃ. Tratando-se de mais uma tentativa de benefício aos servidores, considerando a dificuldade enfrentada diante do Banco Bradesco que se manifestou desfavoravelmente ao ofício do TJMS que solicitou a suspensão das cobranças (CLIQUE AQUI para ver a notícia anterior sobre o assunto).
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.