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Tribunais de Justiça deverão apurar e corrigir casos de desvio de função de servidores
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a tribunais de Justiça de 26 unidades da Federação a imediata instauração de processo administrativo junto às respectivas Corregedorias-Gerais de Justiça para apurar e regularizar todas as situações que envolvam desvio de função de seus servidores. Pela decisão, tomada nesta terça-feira (6/5), durante a 188ª Sessão Ordinária, os tribunais devem providenciar o retorno aos cargos de origem de todos os servidores desviados de suas funções. A mesma determinação foi proferida na 187ª Sessão Ordinária do CNJ em relação ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
A decisão foi tomada no julgamento conjunto de 26 pedidos de providência que têm o CNJ como requerente. Eles foram relatados pela conselheira Deborah Ciocci, cujo voto foi seguido pelos demais conselheiros em plenário. A motivação desses pedidos de providência, conforme o voto da relatora, é o resultado do trabalho de inspeção realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça junto aos tribunais de Justiça de todo o País. Nessas inspeções foram constatados casos de desvios de função de servidores, principalmente ocupantes de cargos efetivos na primeira instância requisitados para atuar no segundo grau.
Segundo o voto da conselheira Deborah Ciocci, “convém apontar que o indesejado desvio de função ocorre quando o servidor é designado para exercer, de forma não excepcional, não transitória e/ou sem contraprestação específica, atividades diversas das inseridas no rol legal das atribuições previamente determinadas e que devam ser acometidas ao titular do cargo efetivo em que foi provido. Na prática, tal desvio é o exercício de fato de funções que se enquadram em cargo diverso do qual o servidor foi formalmente investido”.
Ainda conforme o voto da relatora, “o desvio de função é ato atentatório ao princípio da legalidade, pois sua configuração provoca efeitos deletérios para a administração pública, notadamente com violação dos princípios da moralidade administrativa e da eficiência. Pode, ainda, provocar enriquecimento ilícito para o Estado”. Para a conselheira, a administração de cada tribunal deve “conhecer a realidade de todos os setores, secretarias e varas, notadamente da primeira instância, para poder planejar e organizar sua estrutura de pessoal, tendo como prioridade as demandas originárias dos jurisdicionados, com foco na qualidade dos serviços”.
Primeiro grau – A conselheira Deborah Ciocci também ressalta o fato de o desvio de função agravar as dificuldades enfrentadas pela primeira instância do Judiciário, responsável por 90% de todos os processos judiciais em tramitação no País e sem a necessária estrutura orçamentária e de pessoal para atender a essa demanda.
“O desvio de função provoca nefasto efeito para a estrutura organizacional do tribunal, pois, além de ser prejudicial para o bom gerenciamento do primeiro grau de jurisdição, por vezes com a elevação da taxa de congestionamento processual, pode também adiar concursos públicos e novas nomeações, sendo tal ação danosa para a estratégia de gestão que o órgão necessita”, escreveu a relatora no voto.
Deborah Ciocci citou em seu despacho as ações adotadas pelo CNJ com o objetivo de racionalizar a distribuição do orçamento e da força de trabalho nos tribunais. Um exemplo é a publicação da Portaria n. 155/2013, que instituiu Grupo de Trabalho encarregado de elaborar estudos e formular propostas para implementação de uma política nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição dos tribunais brasileiros.
Ainda conforme o voto da conselheira,“ brilhante trabalho vem sendo desenvolvido junto ao Processo CNJ 0007638-60.2013.3.00.0000 (Ato Normativo) no sentido de fomentar amplo debate acerca de uma proposta de Resolução sobre a distribuição da força de trabalho e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau. Tal procedimento conta, inclusive, com importantes informações, dados, críticas e sugestões coletadas na Audiência Pública realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2014”.
Comentários (5)
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Euler Rolon
Colega Carlos Cordeiro: O TJMS já conhece os seus Setores, suas Secretarias e Varas, pois foi o ÚNICO responsável pela ATUAL ESTRUTURA. Mas infelizmente, prá Administração está tudo bem, (obrigado). situações envolvendo servidores deslocados do cargo no fora inicialmente nomeado, conforme Pedido de Providência do CNJ. Ponto I: Serventuários ocupantes de cargo efetivo de 1º grau disponibilizados para o 2º grau sem cargo em comissão ou função de confiança, com indicação do órgão de origem e o órgão onde está lotado atualmente o serventuário; Ponto II: Serventuários ocupantes de cargo efetivo de 1º grau disponibilizados para o 2º grau com função de confiança, com indicação do órgão de origem e o órgão onde está lotado o serventuário; Ponto III: Serventuários ocupantes de cargo efetivo disponibilizados para órgãos do poder executivo ou legislativo (administração direta ou indireta), com ônus para o tribunal; Ponto IV: Serventuários ocupantes de cargo efetivo disponibilizados para órgãos do poder executivo ou legislativo (administração direta ou indireta), sem ônus para o tribunal; Ponto V: Serventuários ocupantes de cargo em comissão próprio da área judicial e disponibilizados para a área administrativa e vice-versa; Ponto VI: Serventuários ocupantes de cargos especializados, tais como psicólogos, pedagogos ou assistentes sociais, eventualmente exercendo atividade diversa do cargo. A preocupação do CNJ é... "deve o Tribunal adotar política pública interna de priorização do primeiro grau de jurisdição, a qual deverá acompanharas diretrizes da política nacional.".
21/05/2014 | 12:16 PMCarlos Cordeiro
Entretanto, caro colega Euler Rolon, vale ressaltar o seguinte: "Para a conselheira, a administração de cada tribunal deve 'conhecer a realidade de TODOS OS SETORES, SECRETARIA E VARAS, NOTADAMENTE DA PRIMEIRA INSTÂNCIA, para poder planejar e organizar sua estrutura de pessoal(...)'". Não é questão de mera interpretação. É questão de TER INTERESSE EM MOSTRAR O QUE DEVE SER MOSTRADO. Se precisar, tem quem "desenhe". E em cores!
12/05/2014 | 2:53 PMEuler Rolon
Minha Alegria durou muito pouco, pois o referido "Desvio de Função" citado pela Conselheira DEBORAH CIOCCI, não alcançará os ASG. Conforme a Conselheira: "Como asseverado no primário processo, objetivo deste procedimento, de igual forma, é examinar e controlar os atos administrativos que deram origem aos desvios funcionais de servidores ocupantes de cargos efetivos de primeiro grau disponibilizados para a segunda instância ou cedidos para outros órgãos, em detrimento da qualidade e celeridade da prestação jurisdicional, sobretudo na instância inferior.". Só para frisar a preocupação do CNJ: "em detrimento da qualidade e celeridade da prestação jurisdicional,". Nós os Agentes de Serviços Gerais e nem os Artifices de Serviços Diversos não fomos removidos para a 2ª Instância (TJ) e nem cedidos para outros Órgãos.
09/05/2014 | 3:41 PMCarlos Cordeiro
Aproveitando a fala da ministra Ciocci "o desvio de função é ato atentatório ao princípio da legalidade, pois sua configuração provoca efeitos deletérios para a administração pública, notadamente com violação dos princípios da moralidade administrativa e da eficiência. Pode, ainda, provocar ENRIQUECIMENTO ILÍCITO para o Estado", vale um lida nessa notícia: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28447-instaurado-pca-para-apurar-pagamento-da-parcela-autonoma-de-equivalencia-a-desembargadores-de-rr
08/05/2014 | 5:19 PMCarlos Cordeiro
Isso me leva a crer que o CNJ não faz uso dessa prática DEVASSA.
08/05/2014 | 3:41 PM