Sindicato dos Trabalhadores
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Mato Grosso do Sul
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Tribunal de Justiça estende “auxílio alimentação” para os aposentados
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) decidiu conceder auxílio alimentação para os servidores aposentados. Atualmente existem 526 servidores inativos que serão beneficiados com a decisão e o valor a ser pago será o mesmo dos servidores da ativa, de R$ 522,69, segundo informações do TJMS.
A decisão foi tomada no Recurso Administrativo - N. 066.164.0055/2012, que tinha sido interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado (Sindjjus) contra um indeferimento inicial do presidente do TJMS, Joenildo de Souza Chaves. Alegou falta de amparo legal.
Já o Conselho Superior da Magistratura opinou pela constitucionalidade da medida. “Ante a previsão constitucional que estende aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens aos servidores em atividade, sem excepcionar a natureza, o auxílio-alimentação é devido a ambos”, justificou o órgão, por maioria de dois votos a favor e um contra. Votaram a favor os desembargadores João Batista da Costa Marques, vice-presidente do TJMS, e Divoncir Maran, e contra, Tânia Garcia Borges.
Segundo o presidente do Sindjus, Clodoir Fernandes Vargas, o auxílio alimentação deverá beneficiar pouco mais de 500 servidores inativos do Judiciário estadual. Vargas teme, contudo, que haja alguma manobra administrativa para reduzir o número de beneficiários no momento da regulamentação pela Presidência do TJMS. “Mas tem zum, zum, zum de que seriam beneficiados apenas alguns. Nós queremos que todos sejam atendidos. Vamos ficar de olho”, afirmou o dirigente sindical.
Só para juízes – Os servidores inativos não recebem os mesmos benefícios que os juízes e desembargadores aposentados do TJMS. Apenas os juízes têm direito a auxílio moradia de 20% e auxílio saúde de 5%, segundo o presidente do Sindjus, Clodoir Vargas. O auxilio alimentação beneficia os magistrados desde o começo do ano passado, quando ficou conhecido como "vale caviar".
Indagado se, além do auxílio alimentação, os servidores inativos ganham outros tipos de vantagens que tinham quando estavam na ativa, Clodoir Vargas respondeu: “Tem muita coisa da remuneração de servidores judiciários que os inativos não recebem; alguns itens não vão para eles, tipo gratificações, adicional de função e, no caso do oficial de justiça, o adicional de risco de vida”.
Comentários (3)
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Noestor Jesus Ferreira Leite
Companheiros, conseguimos mais uma! Assim devemos continuar, conquistando os degraus da escada, até chegarmos ao piso superior e daí nos demais. Com isso quero dizer que não foi o Tribunal de Justiça que estendeu o auxilio alimentação aos aposentados, como consta no titulo da matéria, mas, foram os aposentados e os que ainda vão se aposentar, através de seu sindicado de luta, que conquistaram esse direito. Aja vista que o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu Recurso Administrativo nº. 066.164.0055/2012, interposto pelo Sindijus-MS. Nesse sentido o Conselho não tinha como negar, uma vez que já tinha concedido aos Magistrados, é o tipo da coisa que me parece estar na cabeça do julgador “não quero conceder, mas não tenho como negar”, então conceda. Os próximos degraus são: a) equiparação do auxílio alimentação – Justificativa – O auxilio alimentação foi criando para os trabalhadores e estendido aos magistrados, assim não a o que falar do valor em porcentagem e sim não valor real correspondente, ou seja, o que busca é a equiparação dos valores em reais. Se for entendido que é necessário o valor de R$ 900,00 a R$ 1.200,00 de auxilio alimentação aos magistrados independente do que significa em porcentual do salário deles, é o valor que queremos (R$ 900,00 a R$ 1.200,00). Proposta que apresentarei na reunião do Conselho no dia 30.08.2013 e peço apoio dos delegados para aprovarmos essa proposta. b) equiparação no percentual do auxílio saúde – Justificativa – O auxílio saúde nosso e o equivalente a 3,5 %, essa porcentagem é que o Poder Judiciário do MS contribui para nosso plano de saúde, enquanto que os magistrados recebem mais de R$ 1.000,00. Com esse valor contrata qualquer plano de saúde e ainda sobra algum para complementar seu salário. Proposta que apresentarei na reunião do Conselho no dia 30.08.2013 e peço apoio dos delegados para aprovarmos essa proposta.
26/08/2013 | 6:41 PMsidimara lopes
SERÁ QUE O CLODOIR PODE EXPLICAR ESSE COMENTÁRIO DE QUE "PELO ZUM ZUM ZUM PODE HAVER MANOBRA...E QUE APENAS ALGUNS SERIAM BENEFICIADOS..." QUAIS SERIAM OS NÃO BENEFICIADOS? SERIA PELA DATA DA APOSENTADORIA?...EXPLIQUE MELHOR POR FAVOR - CHATO FICARMOS NA EXPECTATIVA APÓS TANTO TEMPO ESPERANDO!!!!
26/08/2013 | 9:22 AMDomy
Na condição de Servidor aposentado, fico preocupado com esta possibilidade de não ser contemplado com o auxilio-coxinha.A minha aposentadoria foi concedida por invalidez, eis que sou portador de cardiopatia grave e como tal, faço uso contínuo de vários medicamentos que consomem boa parte do meu reduzidíssimo salário. Caso não seja beneficiado pelo auxilio-coxinha, a quem devo recorrer?
23/08/2013 | 2:52 PM