Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Tribunal de Justiça indefere requerimento do SINDIJUS-MS sobre a Paralisação do dia 3 de julho
Após o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS), ter requerido junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) para que o dia 3 de julho de 2013 — data da Paralisação — seja justificado e reposto, o TJ-MS indeferiu o pedido, sob alegação do “entendimento pacífico das Cortes Superiores, e com arrimo no princípio da supremacia da administração pública”.
Clique aqui para ter acesso na íntegra do indeferimento.
Para servidores as decisões que visam o indeferimento do pedido são sempre “legalistas”. Seja administrativamente ou judicialmente a probabilidade do NÃO é sempre maior do que o SIM. Haja visto as últimas demandas pleiteadas pelos trabalhadores. Infelizmente, quando o trabalhador reivindica: regulamentação de desvio de função (Lei 4.322/13); pagamento de parte do adicional por tempo de serviço (garantido pelo então presidente do TJ-MS); regulamentação do plantão judiciário (Lei 4.322/13); dentre outros, fica à mercê da boa vontade do Tribunal de Justiça.
Entendemos que não deveria ser assim, mais uma vez, o que é direito cá necessariamente tem que ser direito lá. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) entrará com Recurso no Conselho Superior de Magistratura.
Comentários (2)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
Osvaldo Cardoso - Campo Grande
SERENIDADE. É o que teremos de ter para, mais uma vez, fazer valer nossos direitos. A paralisação do dia 03 de junho foi uma demonstração de força da categoria, que está atravessada na garganta da cúpula do Judiciário. A decisão administrativa demonstra, em seu bojo, que ao contrário do que afirma (impossibilidade de concessão), tal ato é discricionário,cabendo à Administração (do TJ/MS) "definir pelo desconto, compensação ou outras maneiras de administrar o conflito, sem que isso implique qualquer ofensa aos princípios da proporcionalidade ou razoabilidade". Enfim, há outras instâncias a serem exauridas, para vermos reconhecido nosso direito constitucional de protestar e, caso vencidos, pessoalmente sentirei orgulho de ter em minha freqüência a anotação deste dia, que certamente serviu de alerta aos 'poderosos', e que resultou e resultará em novas conquistas para a categoria dos trabalhadores do Judiciário. Avante e unidos, trabalhadores do Judiciário, com o Sindijus e cumprindo as deliberações da categoria.
15/08/2013 | 8:41 AMJoão Alcantara de Almeida - DOURADOS
Como visto pela decisão que indeferiu o pleito, inclusive, de reposição, percebe-se que o TJMS, em momento algum, se preocupa com o COLETIVO / COMUNIDADE, pois que prefere a punição aos servidores do que a possibilidade destes reporem o dia parado com a prestação do serviço em horário suplementar. Infelizmente esse discurso do TJMS, de preocupação com o servidor, já está enchendo o saco, é pura hipocrisia. O que não pode, agora, é o SINDIJUS calar-se, tem que buscar amparo, nem que seja via CNJ ou processo judicial.E ainda mais, publicar nota na imprensa de que a administração do TJ não tem preocupação nenhuma com a sociedade, pois no momento em que poderia demonstrar isso, não o faz. Esclarece-se que não pedimos esmola, mas a reposição do dia parado, trabalhando em hora suplementar, o que já foi um absurdo ...
14/08/2013 | 10:35 AM