Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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ÚLTIMAS INFORMAÇÕES: Busca pelo reajuste da assistência médico-social
A direção do SINDIJUS-MS esteve no TJMS para buscar informações acerca do andamento do estudo/análise da possibilidade de reajustes da assistência médico-social em relação às vedações do período eleitoral – CLIQUE AQUI para acessar o ofício protocolado após a última reunião com a presidência: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/sindijus-demonstra-viabilidade-e-reitera-pedido-de-reajuste-da-assistencia-medico-social-dos-aposentados/2239/
Foi possível falar rapidamente com o juiz auxiliar responsável e a matéria depende da apreciação do presidente do TJ. Portanto será feito um ofício ao presidente requerendo urgentemente uma reunião e decisão sobre o tema.
Embora no ponto de vista do sindicato não haja impedimento jurídico, a decisão dependerá da interpretação da presidência.
Como o assunto se estendeu sem uma solução, não se sabendo quando sairá e qual será a decisão do TJ acerca da legalidade do reajuste da AMS, também serão realizados requerimentos de outros assuntos ligados aos aposentados como pedido de antecipação do décimo terceiro e pedido de pagamento de um mês extra da assistência médico-social para que passe a ser paga no mesmo mês (atualmente é paga no mês seguinte). O teor desses documentos será divulgado neste site.
O sindicato permanece aberto para outras sugestões e ideias.
Lembrando que a dúvida da administração do TJMS seria sobre a vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal em se conceder reajustes que causem aumento de gasto com pessoal 180 dias antes do fim do mandato do representante do poder. Ou seja, se considerar que essa vedação é aplicável estariam vedados reajustes do dia 30/07/2022 até o fim da gestão do presidente que seria no final de janeiro/2023. (mesma situação de vedação que também atingiria nomeação de servidores em concurso homologado dentro desse mesmo período).
Se seguirem a interpretação de vedação, o reajuste só seria possível a partir do final de janeiro do ano que vem.
No entanto, é defendido pelo sindicato que a assistência médico-social não é gasto com pessoal, sendo computada apenas como verba indenizatória, portanto poderia ser reajustada.
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