Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Últimas notícias: Lei da revisão geral anual aprovada e outros assuntos
REVISÃO GERAL
O projeto de Lei de revisão geral anual dos servidores do Judiciário, com o mesmo índice (10%) e data de vigência (a partir de 01/01/2022) em relação ao anunciado pelo Governador, foi apensado ao projeto original do Poder Executivo, que sofreu emenda modificativa passando a prever expressamente a aplicação da revisão geral, nos mesmos termos, a todos os Poderes.
Segundo o presidente da Assembleia Legislativa “O fundamento da emenda modificativa é adequar o presente Projeto de Lei à jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal sobre a RGA [Revisão Geral Anual] prevista no art. 37, X da CF [Constituição Federal] (...) em outras palavras, evitar eventual declaração de inconstitucionalidade, por não contemplar todos os servidores públicos do Estado”.
Assim, foi acrescentado o §4 que dispõe que o índice de 10% previsto no projeto "se estende aos servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, dc Tribunal de Contas e do Ministério público de Contas, da Assembleia Legislativa, do poder Judiciário e do Ministério Público Estadual, não se aplicando aos membros e servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica."
"Art. 1º Assegura-se, a título de revisão geral anual, como antecipação da data-base para o exercício financeiro de 2022, a aplicação do índice de 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base ou subsídio e sobre os eventos e tabelas salariais descritos no Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.
(...)
§ 4º O índice de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores públicos estaduais, comissionados e efetivos, ativos e inativos com direito à paridade, e seus respectivos pensionistas, integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual, não se aplicando aos membros e servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica.
Desta forma, após a tramitação urgente do projeto, a revisão geral de 10% (dez por cento) aos servidores públicos de todos os Poderes do Estado foi concedida por meio Lei Estadual n.º 5.767/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 02/12/2021, entrando em vigência a partir de 01/01/2022.
Frisando que no ano que vem serão retomadas as tratativas e negociações de outras demandas dos servidores, como verbas indenizatórias, modificações na carreira, etc.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LEI DA REVISÃO GERAL APROVADA.
OFICIAIS DE JUSTIÇA
Outra notícia de fatos recentes foi a concessão de 22,71% do reajuste das diligências dos oficais de justiça Publicado no Diário de Justiça n.º 4852, de 26/11/2021, incluindo também o valor de acréscimo de KM percorrido excedente à área urbana/suburbana. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A DECISÃO que gerou a portaria)
O próximo passo em relação a defasagem do valor das diligências é a apresentação de pedido buscando a recomposição dos 03 anos em que foi aplicada a TR como índice, pleiteando-se a incidência de um índice oficial como o INPC ou IPCA, o que geraria um novo reajuste, cuja soma ao reajuste já concedido se aproximaria mais à real proporção do aumento do valor dos combustíveis. (CLIQUE AQUI PARA VER ESSE ÚLTIMO PEDIDO)
Já no ano que vem, possivelmente no fim do mês de janeiro, a classe de todo o Estado deverá se reunir no SINDIJUS-MS para deliberação e definição das demandas a serem apresentadas à presidência do TJMS que vem informando que tem interesse em aplicar melhorias nas condições de trabalho e solução de problemas antigos.
LICENÇA-PRÊMIO
Sobre a LICENÇA-PRÊMIO, já deferida com pagamento em parcela única neste ano, a previsão inicial seria de pagamento junto com o depósito do salário do mês de dezembro. Já tendo avançado nas tramitações internas para pagamento, o sindicato está verificando se eventualmente poderá ocorrer uma antecipação em relação a primeira previsão.
Comentários (1)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
Domy
Afinal, houve a reunião do Sindijus no dia 04/12/21? Se houve, quais foram as decisões tomadas? Não se faz ATA da reunião? Por acaso existem segredos que não podem ser revelados? Quais os motivos de tanto silêncio? Ou, será falta de tempo?
06/12/2021 | 9:13 PM