Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Último andamento do Mandado de Segurança Coletivo relativo ao reajuste geral de 2017
O processo de mandado de segurança n.º 1410005-96.2017.8.12.0000, que tramita perante o 2º grau do Tribunal de Justiça teve como último andamento o indeferimento do pedido liminar e a determinação do prosseguimento do feito com a notificação da autoridade coatora e do Estado do Mato Grosso do Sul, para manifestação. Posteriormente, os autos serão remetidos ao Minsitério Público para apresentação de parecer.
Diante disso, o SINDIJUS-MS já efetuou o recolhimento das diligências de oficial de justiça para cumprimento dos atos e as apresentou ao setor responsável a fim de agilizar o andamento do feito.
Quanto à decisão de indeferimento da liminar, seu fundamento foi o artigo 7º, § 2º, da Lei n.º 12.016/2009, por se tratar de lide contra a Fazenda Pública que conta com prerrogativas a seu favor, restando aguardar o julgamento do mérito.
Outrossim, em dois mandados de segurança impetrados pelo Sindicato em 2015 o tempo médio para a primeira decisão do mérito foi de 3 a 5 meses, nos processos n.º 1403029-44.2015.8.12.0000 e 1405359-14.2015.8.12.0000, respectivamente. Servindo como parâmetro para quem deseja ter uma noção do tempo médio de tramitação até o pedido inicial ser apreciado.
Frise-se que, conforme debatido e deliberado na última reunião do Conselho Geral, a ação mandamental, dentre outras características, tem como vantagem a sua celeridade, sendo eventual decisão final negativa passível de recurso a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao contrário da ação ordinária que se iniciaria no primeiro grau perante um juiz singular, tendo tramitação mais longa, devendo passar pelo o segundo grau em grau de recurso, para somente após chegar às instâncias superiores.
Comentários (1)
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Sidimara
Quem dera um de nós autores fôssemos filho de um desembargador. A ação seria julgada no mesmo dia. Não é assim que caminha a humanidade no TJ?
25/09/2017 | 12:33 PM