Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Último andamento: Justiça indefere ação judicial sobre aumento do desconto previdenciário; Jurídico prepara recurso
O Mandado de Segurança N.1404722-58.2018.8.12.0000, que o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) pede a suspensão do aumento do desconto previdenciário, teve a liminar indeferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJMS), Vladimir Abreu da Silva, no dia 18 de junho. No entanto, ainda cabe recurso, o qual a assessoria jurídica do SINDIJUS-MS está elaborando. Lembrando que se tratou apenas de análise de liminar, sendo que posteriormente será realizado o julgamento do mérito. CLIQUE AQUI para visualizar a decisão ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5427-decisao-tjms-indeferimento-mandado-de-seguranca-aliquota-previdencia.pdf
Antes desse indeferimento, verificou-se que as entidades que conseguiram liminar tiveram as decisões derrubadas após decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Divoncir Schreiner Maran, no dia 16 de maio, que deferiu o agravo ingressado pela Agência Previdenciária de Mato Grosso do Sul (Ageprev). Dessa forma, a decisão estava sendo estendida a todos os casos semelhantes.
A ação inicial foi ingressada pelo SINDIJUS-MS, no dia 9 de maio, para impedir o desconto do reajuste da contribuição previdenciária, que passou de 11% para 14% na parcela do salário dos servidores do Judiciário superior ao teto do INSS, que entrou em vigor a partir deste mês de maio, conforme Reforma da Previdência Estadual — aprovada no fim do ano passado.
No começo deste mês, a pedido da direção do SINDIJUS-MS, a assessoria jurídica do Sindicato manifestou no mandado rechaçando a manifestação do Governo do Estado ao alegar possibilidade de lesão à ordem administrativa e econômica do Estado utilizada contra as liminares de outros processos. CLIQUE AQUI para visualizar a notícia na íntegra
ADIN – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n.º 5843 viabilizada pelo SINDIJUS e demais entidades que compõe o Fórum de Servidores de Mato Grosso do Sul ajuizada por intermédios de confederações e associações de nível nacional segue no Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de suspender os efeitos da lei que garantiu a reforma da previdência em Mato Grosso do Sul, aprovada sob protestos na Assembleia Legislativa no fim do ano passado. Quanto ao andamento, a ADIN está pronta para ser apreciada pelo Pleno do STF, assim que pautada pelo ministro-relator Ricardo Lewandowski.
A expectativa de que a Ação seja favorável pelo fato que caberá ao ministro Ricardo Lewandowski julgar o pleito. O magistrado já suspendeu os efeitos da Medida Provisória que aumentava contribuição previdenciária dos servidores públicos da União. Posteriormente a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) também ingressou nessa ação.
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