Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Últimos andamentos processo do ATS
PARTE INCONTROVERSA (Precatório) - Após a autorização e efetivação do pagamento do precatório referente à parte incontroversa do processo do ATS (adicional por tempo de serviço) em novembro de 2018, o SINDIJUS-MS impetrou mandado de segurança para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se o índice de correção monetária INPC/IBGE para o todo o período ao invés da TR (taxa referencial); Bem como para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se os juros moratórios para todo o período, inclusive o previsto no art. 100, §1º, da CF, pois não foram contabilizados os juros durante o período de graça (prazo que o Estado teria para pagar).
O último andamento do mandado de segurança foi a manifestação do Ministério Público por meio de parecer, onde opinou favoravelmente aos argumentos do SINDIJUS-MS sobre o direito a incidência de juros e modificação da correção monetária, seguindo concluso para o desembargador relator. CLIQUE AQUI para acessar o parecer do MP/MS.
Por outro lado, nesse período, a jurisprudência vem se consolidando em posicionamento que se alinha ao pedido do sindicato no processo, tendo ocorrido o julgamento pelo STF do "tema 810", que por 6 votos a 4 a Corte decidiu que o IPCA-E deve ser aplicado desde 26/06/2009, data na qual entrou em vigor a Lei 11.960/09 com a previsão da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública.
Também podendo prevalecer o indice determinado na sentença, desta forma a aplicação seja do INPC ou do IPCA-E ao invés do TR (taxa referencial), se for acolhido pelos julgadores aumentará expressivamente os valores dos cálculos de valores a serem pagos aos servidores, visto que o INPC ou IPCA-E apresentam resultados percentuais muito superiores ao TR.
Desta forma, embora o resultado da demanda seja imprevível, assim como o tempo até eventual vitória gerar pagamento aos servidores, o SINDIJUS-MS segue otimista diante da jurisprudência sobre o tema abordado no Mandado Segurança. Assim, os próximos passos são buscar agilizar a decisão da referida ação judicial que segue conclusa.
PARTE CONTROVERSA - O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) apresentou RECURSO ESPECIAL em face da do acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento que objetivava a declaração da nulidade da decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, e que fosse determinado ao Departamento de Precatórios do TJMS que se limitasse a atualizar o crédito apontado na inicial da ação executiva, declarando a impossibilidade de reanálise da base de cálculo, reconhecendo que não houve erro material quanto ao crédito exequendo no Processo referente ao ATS (Adicional por Tempo de Serviço), em relação à parte CONTROVERSA.
A decisão da 2ª Câmara cível do TJ/MS manteve a decisão do juízo de origem que acolheu os cálculos apresentados pelo Departamento de Precatórios, diminuindo o valor CONTROVERSO de cerca de 53 milhões de reais para 5,7 milhões de reais (atualizados até 2009), sob o argumento de que houve alteração da ordem de cálculo das rubricas do holerite, em desacordo com a legislação e os procedimentos da folha de pagamento”, e que “as planilhas dos requerentes apresentam erro material, caracterizado pela referência circular, calculando ATS sobre ATS (“bis in idem”). E foi mantida após embargos de declaração.
No entanto, O STJ manteve a decisão do TJMS, que reconheceu erro material grosseiro nos cálculos causando a sua forte diminuição, transitando em julgado com esse entendimento. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A DECISÃO DO STJ: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7052-stj-ats.pdf
Contudo, ainda está em tramitação um outro recurso apresentado pelo SINDIJUS-MS buscando que se prevaleça o cálculo apresentado na execução em favor dos servidores, sem a diminuição posterior causada pelo reconhecimento de erro material grave, isso porque ainda será julgado um recurso especial que o sindicato apresentou como terceiro interessado no processo do ex-advogado em que este cobrava a sua parte do crédito objeto de cessão dos servidores (4%), também tentando defender o cálculo apresentado na inicial. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ANDAMENTO DESSE OUTRO RECURSO DO SINDIJUS-MS JUNTO AO STJ: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7051-andamento-resp-3-interessado.pdf
Desse modo, quanto a parte controversa, o recurso especial apresentado pelo sindicato como terceiro interessado é a última chance de reversão judicial da decisão contrária aos servidores, que diminui drasticamente o valor executado.
Acordos em precatório - Quanto a possibilidade de acordos em precatório junto ao Estado que vem sendo amplamento divulgada na mídia, o SINDIJUS-MS informa que só servem para determinados processos em que o precatório ainda não foi pago, estando dentro do prazo para pagamento.
Logo, o processo principal do ATS com mais de 1.000 servidores como parte não se enquadra nessa situação,pois já foi pago no final de 2018 ao atingir a sua vez na fila (existindo ainda o questionamento, via mandado de segurança acerca dos juros e correção monetária).
Existe um processo com pouco mais de 50 pessoas, que haviam ficado de fora do processo principal e entraram posteriormente com ação judicial com intermédio do sindicato, tendo o SINDIJUS-MS entrado em contato com os servidores-credores para informar da possibilidade de acordo junto ao Estado com desconto no valor recebido, para que manifestassem eventual interesse.
Comentários (1)
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Andrelina Garcia Maldonado Ferraz
Bom dia a todos Feliz Natal e próspero ano novo a todos como ficariamos feliz e realizados se o ATS fosse pago só Deus sabe como será o nosso final de ano muito triste sem poder sequer dar um presente de Natal aos filhos e netos final de ano muito mais triste sem poder colocar nada na mesa e sim dizer um a outro feliz Natal que o ano que vem com a graça de Deus e eu creio na mudança então poderemos sorrir novamente e se sentir feliz sem vergonha de encarar a nossa realidade que é muito triste
18/12/2021 | 12:52 PM