Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
URGENTE: Reunião do Conselho remarcada para o dia 03 de março
O presidente do Conselho Geral de Representantes, José Balduíno Leite, juntamente ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS), Leonardo Barros de Lacerda comunicam que a 1ª Reunião do Conselho Geral de Representantes ocorrerá no dia 03 de março – sábado (anteriormente prevista para o dia 24 de fevereiro).
O motivo da nova data decorre da impossibilidade de realização, nesta semana, de reunião entre a Administração do Tribunal de Justiça e a direção geral do SINDIJUS-MS, acerca do reajuste salarial de 2018, em virtude de problemas externos relacionados ao cumprimento da Lei orçamentária deste ano pelo Governo do Estado, o que impacta diretamente na concessão dos pedidos da categoria, principal assunto a ser abordado na reunião do Conselho Geral de Representantes.
Em que pese ainda estar em diálogo junto a Administração, o Sindicato estará preparado para qualquer desdobramento da futura reunião de negociação, ressaltando a necessidade de participação efetiva da categoria na deliberação acerca do resultado da negociação salarial.
Outrossim, reitera-se o pedido para que a categoria não dê atenção a boatos que normalmente surgem nesta época, lembrando que a imensa maioria não corresponde com a realidade, devendo ser consideradas unicamente as informações oficiais via Sindicato.
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.